Novas regras CNH: mudanças da nova lei, validade de 10 anos e outros detalhes
Novas regras de pontuação na CNH
De acordo com as novas regras de pontuação, a CNH será suspensa se, no período de 12 meses, o motorista acumular 20 pontos, sendo duas ou mais infrações gravíssimas. Para ficar bem claro, é importante entender que são dois critérios: a quantidade de infrações gravíssimas e a quantidade total de pontos.
Vou deixar aqui uma tabelinha para ficar mais fácil de entender:
Infrações Gravíssimas | Máximo de pontos na CNH |
2 infrações | 19 pontos |
1 infração | 29 pontos |
Nenhuma infração | 39 pontos |
Ou seja, quanto menos infrações gravíssimas você tiver, mais pontos poderá acumular no período de um ano, sem perder a habilitação.
Lembrando que duas multas gravíssimas já somam 14 pontos, então muita atenção!
Para quem quiser entender mais sobre a regra de pontos, pode conferir esse vídeo aqui onde está tudo explicadinho sobre multas, ok?
Pontos por multas
Vamos recapitular, caso você ainda não tenha lido esse artigo aqui onde explicamos timtim por timtim sobre multas.
Se você recebe uma multa, além do valor dela, tem uma quantidade de pontos que vão para sua CNH. Funciona assim:
– Multas leves – são 3 pontos na CNH e R$88
– Multas médias – são 4 pontos na CNH e R$130
– Multas graves – são 5 pontos na CNH e R$195
– Multas gravíssimas – são 7 pontos na CNH e R$293
Então, pra resumir, se você levasse, por exemplo, 3 multas gravíssimas, seriam somados 21 pontos e você teria a sua CNH suspensa
Mas vamos combinar, o ideal é tentar não receber um bocado de multas gravíssimas em 12 meses, né?
Novos prazos de validade da CNH
Esse aqui foi um grande alívio pra todo mundo, eu sei. É que, agora, o prazo de validade da CNH passou de 5 anos para 10 anos. Mas tem que prestar atenção, porque não é qualquer um que pode ter esse prazo estendido.
Ele é por idade, então ficou assim:
– Motoristas de 18 a 50 anos, têm a validade da CNH de 10 anos;
– Já os motoristas de 51 anos até 70 anos, a validade é de 5 anos;
– E, por último, os motoristas de 71 anos para cima, só têm 3 anos de validade.
É importante ficar de olho, porque pode ser que você precise renovar mais cedo.
Ok, mas e as CNHs emitidas antes da sanção da lei?
Bom, essa é uma boa pergunta. Aconteceu com muita gente de ter emitido a CNH antes da publicação das novas regras. E infelizmente, eu tenho uma notícia ruim para vocês. Nestes casos não se aplicam as novas regras da CNH, ou seja, ela vai ter o prazo de validade anterior, de 5 anos ao invés de 10.
Outra dúvida é sobre o exame de aptidão física e mental, aquele que é obrigatório para a renovação da CNH, sabe? A partir de abril deste ano, 2021, esse exame tem a validade de 10 anos também.
E, por último, vale sempre lembrar que o prazo para rodar com a CNH vencida ainda é de 30 dias, após esse período, é necessário a renovação, senão dá multa gravíssima, ok?
Novas regras para renovar CNH 2021
Como comentamos aqui em cima, o motorista tem até 30 dias depois do vencimento para dirigir sem ser penalizado. Porém com a pandemia e isolamento social, o governo estabeleceu novos prazos para CNHs vencidas durante a quarenta, para que motoristas não fossem prejudicados ao dirigir com a CNH vencida e evitar aglomerações nos órgãos de trânsito.
Os novos prazos começaram a valer a partir do dia 1º de Dezembro. Para aqueles que tiveram a CNH vencida em 2020, o processo de renovação começa a partir do dia 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de vencimento.
Por exemplo, se sua CNH venceu em qualquer dia de janeiro de 2020, a renovação poderá ser feita até dia 31 de janeiro de 2021. Se venceu em fevereiro de 2020, a renovação da CNH pode ser feita até 28 de fevereiro, e assim por diante.
Vou deixar uma tabela aqui com todos os prazos, para ninguém se confundir:
Data de vencimento da CNH | Período para realizar a renovação CNH |
1º a 31 de janeiro de 2020 | 1º a 31 de janeiro de 2021 |
1º a 29 de fevereiro de 2020 | 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
1º a 31 de março de 2020 | 1º a 31 de março de 2021 |
1º a 30 de abril de 2020 | 1º a 30 de abril de 2021 |
1º a 31 de maio de 2020 | 1º a 31 de maio de 2021 |
1º a 30 de junho de 2020 | 1º a 30 de junho de 2021 |
1º a 31 de julho de 2020 | 1º a 31 de julho de 2021 |
1º a 31 de agosto de 2020 | 1º a 31 de agosto de 2021 |
1º a 30 de setembro de 2020 | 1º a 30 de setembro de 2021 |
1º a 31 de outubro de 2020 | 1º a 31 de outubro de 2021 |
1º a 30 de novembro de 2020 | 1º a 30 de novembro de 2021 |
1º a 31 de dezembro de 2020 | 1º a 31 de dezembro de 2021 |
AH! MUITO IMPORTANTE: esses prazos são só para CNHs vencidas em 2020, a partir de 2021 os prazos para renovação voltam ao normal.
Para saber mais sobre renovação da CNH clique aqui e confira o artigo completo
É isso, pessoal. Espero ter ajudado você a entender melhor as novas regras da CNH. Se ficou alguma dúvida comenta aqui embaixo com a hashtag #Chamaogringo que nós respondemos! E não esqueça de segui nossas redes sociais para não perder nenhum conteúdo.