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Comunicação de vendas – Saiba tudo sobre esse documento

Se você está vendendo o seu veículo, não deixe de realizar a comunicação de venda dele! Veja agora como emitir este documento e evitar dores de cabeça no futuro.

Consulte aqui os débitos do seu veículo

comunicação de vendas

Fala, motorista, tudo certo? Hoje o assunto é a comunicação de vendas de um veículo! A gente sabe que o processo de compra e venda desse bem é, algumas vezes, trabalhoso e pode causar alguns problemas se não for realizado com bastante atenção.

Uma etapa importante caso você esteja passando por ele é ficar atento ao documento correspondente à comunicação de vendas. Com esse papel em mãos, você fica isento de possíveis atos cometidos com o automóvel depois que concluir o negócio.

Para te ajudar a entender melhor esse documento, montamos um guia completo sobre o assunto. Assim, você formaliza a comunicação de venda e evita futuros inconvenientes. Confira!

O que é a Comunicação de vendas de um veículo?

A comunicação de venda de um veículo é um documento que transfere a responsabilidade e propriedade de um automóvel para um novo proprietário. É uma formalização de extrema importância por parte do vendedor durante o processo de transferência de veículos.

Quer saber mais sobre transferência de veículo? Dá uma olhada no vídeo do canal do Gringo no YouTube:

Quando se vende um veículo sem comunicar ao Detran, você ainda pode arcar com possíveis pendências do automóvel, mesmo depois de negociá-lo. Por isso, quando for vender seu bem, certifique-se de que realizou uma comunicação de venda efetiva.

Ainda tem dúvidas sobre como fazer isso? Dá uma olhada nos próximos tópicos!

Por que é importante comunicar a venda de um veículo?

Comunicar a venda do veículo é uma obrigação de qualquer pessoa que estiver vendendo seu carro ou moto. Além de fazer com que você fique em dia com o que o Código de Trânsito Brasileiro pede, esse passo pode te livrar de grandes dores de cabeça e, inclusive, de eventuais problemas civis e criminais no futuro.

Isso porque, sem ela, é como se o veículo ainda pertencesse ao vendedor, mesmo após todo o acerto de contas com o comprador. Ou seja, se o novo proprietário cometer infrações, tomar multas ou atrasar o IPVA, por exemplo, é como se a pessoa que vendeu o veículo tivesse feito tudo isso. Logo, em termos legais, é o antigo proprietário quem arca com as penalidades dessas ações.

Mas, a partir do momento em que a venda é comunicada, a responsabilidade de qualquer infração cometida com o veículo em questão fica por conta do novo proprietário. Além disso, a comunicação de venda ajuda a manter a base de dados dos órgãos de trânsito atualizada, evitando problemas como fraudes ou multas indevidas.

Não sabe o que é CRV ou a diferença dele com o CRLV? Então, entenda tudo no vídeo abaixo que elaboramos pra você!

Mas, como fazer uma comunicação de vendas apropriada? Quais documentos eu devo levar? A gente te responde tudo isso agora!

Quais são as principais dúvidas da comunicação de venda?

Na hora de vender um veículo, muitas pessoas nem sequer sabem da necessidade de comunicar a venda para o Detran. Por isso, a gente separou as principais dúvidas que podem surgir. Veja só!

Documentos necessários para comunicar a venda

Na hora de realizar a comunicação de vendas no Detran do seu estado, é importante ter consigo alguns documentos. São eles:

  • documento oficial com foto e CPF do proprietário do veículo (quem vai vender, no caso);
  • cópia do CRV ou ATPV-e autenticada (frente e verso), devidamente preenchida com as assinaturas do comprador e da pessoa que está transmitindo;
  • cópia do formulário de comunicação de venda devidamente preenchido (disponível no site do Detran).

Mas, aqui, vale um ponto de atenção: esses documentos podem variar de estado para estado. Em alguns casos, como veremos mais à frente, é necessário providenciar o reconhecimento de firma das assinaturas do comprador e do vendedor, por exemplo.

Por isso, para ter certeza de que está com tudo em mãos quando for comunicar a venda de um veículo, consulte o que diz o site do Detran do seu estado.

Prazos para realizar a comunicação de vendas

Segundo Código de Trânsito Brasileiro, através do Art. 123, após a compra do veículo, o novo proprietário tem 30 dias para efetivar a expedição de um novo CRV.

No entanto, se o comprador não emitir um novo CRV dentro prazo determinado de 30 dias, ele deverá pagar uma multa de R$ 130,16 (previsto no Artigo 233 do CTB), e o veículo continuará no nome do antigo proprietário.

Por isso, cabe ao vendedor do veículo comunicar a venda ao novo proprietário. Para isso, segundo o Artigo 134 do CTB, o antigo proprietário tem um prazo de 60 dias após o vencimento do prazo anterior (de 30 dias) para comunicar a venda.

Vamos recapitular o passo a passo:

  • a venda é realizada;
  • o novo proprietário (comprador) do veículo tem um prazo de 30 dias para expedir um novo CRV;
  • caso o comprador não faça o previsto no item anterior, o antigo proprietário (vendedor) tem um período de 60 dias para realizar a comunicação de vendas. Caso contrário, poderá ter que arcar com penalidades impostas ao veículo, mesmo que não seja ele que as tenha cometido.

Parece simples, certo? Mas existem algumas coisas que podem atrasar esse processo. Por isso, confira o próximo tópico e se antecipe aos problemas.

O que fazer antes de vender seu veículo?

Antes de vender seu veículo, é muito importante regularizá-lo. Se ele não estiver com as obrigações em dia, você não vai conseguir transferi-lo a ninguém. E isso pode gerar muita dor de cabeça, como visto anteriormente. Então, para regularizar seu veículo, é importante estar atento:

Depois de verificar se está tudo em ordem, é só procurar um comprador interessado. Boa sorte!

Como comunicar a venda de um veículo no Detran/SP?

Para quem mora no estado de São Paulo, um aviso importante: desde 2014, não é preciso mais ir a uma unidade do Detran para comunicar a venda. Isso porque, desde então, o cartório pode realizar esse procedimento. Basta que ele reconheça a firma do vendedor no documento de compra e venda.

Para isso, dirija-se ao cartório onde a venda foi realizada e leve os documentos previstos. Para saber se o processo deu certo, é só entrar na aba de Acompanhamento de Serviços de Veículo do site do Detran/SP, preencher os campos com as informações corretas e efetuar o login.

As informações ficam disponíveis no site do Detran/SP em até três dias úteis após a entrega dos documentos. Em 2021, contudo, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) virou totalmente digital em São Paulo, adicionando algumas etapas no processo.

CRV digital, e agora?

Desde janeiro de 2021, o CRV em São Paulo não é mais emitido na forma impressa em papel moeda, tornando-se um documento totalmente digital.

Por isso, na hora de comunicar a venda de um veículo registrado ou transferido a partir desse ano, será necessário solicitar a Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo Digital (ATPV-e). Você pode fazer isso digitando “ATPV-e” na aba de busca do site do Detran/SP ou clicando aqui.

Caso o veículo que estiver sendo vendido tiver registro anterior a 2021, o CRV físico continua valendo e deve ser utilizado na transferência do automóvel. Depois, com todos os documentos e a ATPV-e em mãos, basta ir ao cartório junto ao comprador e dar continuidade ao processo, conforme explicado anteriormente.

Como comunicar a venda de um veículo no Detran/PR?

No Paraná, o site do Detran oferece algumas possibilidades na hora de comunicar a venda de um veículo. São três:

  • pessoalmente em uma unidade do Detran/PR;
  • pelos correios;
  • por despachante.

Além disso, a comunicação de venda pode ser feita pelo proprietário vendedor ou ainda por um representante legal (procurador). Então, motorista, vamos conferir o passo a passo em cada um dos casos?

Presencialmente no Detran

O primeiro passo para comunicar sua venda presencialmente é procurar a unidade do Detran/PR mais perto. Você pode encontrar todas as unidades paranaenses do Detran aqui. Depois, é só seguir as etapas abaixo:

  • agendar pelo site um horário de atendimento;
  • comparecer à unidade no dia e horário do agendamento;
  • levar consigo os documentos previstos no item 3.1, além do reconhecimento de firma do comprador e do vendedor;
  • aguardar a atualização dos dados no sistema do Detran/PR (pode demorar alguns dias).

Pelos correios

Se você optar pelos correios, a primeira coisa que deve fazer é imprimir, preencher e assinar um formulário informando a comunicação da venda. Depois, é só enviar por correspondência registrada (AR):

  • o formulário devidamente preenchido;
  • a cópia autenticada de documento oficial com foto e o CPF do proprietário vendedor;
  • a cópia frente e verso do CRV, devidamente preenchido, assinado pelo vendedor e comprador, com firma reconhecida.

O endereço para envio da documentação é Av. Victor Ferreira do Amaral, 2940, Capão da Imbuia, 82.800-900, Curitiba – PR. Aí é só esperar alguns dias e consultar o sistema de dados digital do Detran/PR.

Por despachante

Se você preferir comunicar a venda por despachante, basta apresentar a cópia autenticada do CRV devidamente preenchida e o reconhecimento de firma do vendedor e do comprador.

Mas, fique de olho: se foi um procurador quem solicitou a comunicação de vendas, serão necessários também os documentos pessoais dele, como RG e CPF, além da procuração preenchida, conforme indica o Detran/PR. Depois, é só aguardar alguns dias e conferir se a comunicação foi efetuada no site do Detran.

Como comunicar a venda de um veículo no Detran/SC?

O site do Detran de Santa Catarina informa que, no caso de transferência de propriedade do veículo, o vendedor deve entregar uma cópia legível e autenticada do CRV já preenchido e assinado ao órgão de trânsito onde o veículo estiver registrado.

Depois disso, a informação de que a venda foi efetuada é inserida no sistema, evitando que o antigo proprietário seja penalizado por qualquer irregularidade cometida com o veículo. Além disso, qualquer alteração no registro do veículo fica bloqueada até que seja realizado o procedimento de transferência.

Ainda é possível que o antigo proprietário peça aos tabeliães que comuniquem ao Detran, por meio de remessa de certidão eletrônica, as informações sobre a operação de transferência do veículo, conforme previsto na Lei Complementar nº705/2017. Isso desde que este reconheça a firma de ambas as partes envolvidas — comprador e vendedor.

No caso de CRVs emitidos a partir de agosto de 2009, o comprador ainda deverá reconhecer firma da assinatura no documento (exigência que vem discriminada no próprio CRV). Já para CRVs expedidos a partir de janeiro de 2021, antes de comunicar a venda, o vendedor deve solicitar na Ciretran ou em um despachante credenciado o cadastro de intenção de venda e emissão da ATPV.

Como comunicar a venda de um veículo no Detran/RJ?

No caso da comunicação de venda feita no estado do Rio de Janeiro, são necessárias cópias dos seguintes documentos:

  • RG, CNH, passaporte ou qualquer documento oficial que contenha foto e número de identidade;
  • CPF;
  • comprovante de residência (são aceitos documentos como conta pública, correspondência regular via Correios ou declaração de residência, através do formulário Detran nº 0034, segundo a Lei Federal nº7.115);
  • CRV corretamente preenchido e assinado pelo vendedor e comprador;
  • formulário próprio.

Somente a cópia do CRV deve ser autenticada e ter firma reconhecida das assinaturas. Mas, atenção: caso o reconhecimento de firma seja realizado por cartórios de outras UF’s, será necessário conter o sinal público de um tabelião do estado do Rio de Janeiro.

É possível fazer a comunicação de venda em todos os Postos de Vistoria, nos postos do Poupa Tempo, no Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou em qualquer Ciretran.

Assim como no caso do estado de São Paulo, caso a emissão do último documento de registro do veículo seja posterior a janeiro de 2021, é necessário apresentar também a cópia autenticada do ATPV-e, com firma reconhecida das assinaturas de comprador e vendedor. Esse documento substitui a cópia autenticada do CRV.

Como comunicar a venda de um veículo no Detran/MG?

Em Minas Gerais, a comunicação de venda deve ser feita com uma cópia autenticada do CRV já preenchido, com a firma reconhecida das assinaturas de ambas as partes do negócio. O vendedor tem um prazo de 60 dias contados da data da venda para efetuar a comunicação. Depois disso, ele fica sujeito ao pagamento de uma taxa.

O motorista que vendeu seu carro pode comunicar a venda nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI), em cartório (desde que dentro do prazo de 60 dias), na Ciretran ou na Delegacia da Polícia Civil.

No caso de vendedores que residem fora do estado de Minas gerais, é possível enviar os documentos pelos correios, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR), para a Coordenação de Administração de Trânsito (CAT). O endereço para envio é Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 – 5º andar – Edifício Gerais, Bairro: Serra Verde – CEP.: 31630-901 – Belo Horizonte/MG.

E aí, motorista, ficou mais clara a importância de realizar a comunicação de venda quando for negociar o seu veículo? Se ainda continuar com alguma dúvida, é só conferir novamente o nosso post ou entrar em contato com o Detran de sua cidade.

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Muito bom, paguei meu IPVA no PIX, foi muito fácil. Bem melhor que ir em lotérica!

Fórum de discussão

157 respostas

  1. Em SP, quais as consequências para o vendedor se o comprador não reconhecer a firma ou não imprimir o novo CRV para ele?

    1. Oi amiga Lindiane, tudo bem contigo? As consequências para o vendedor são de responsabilização pelas multas do novo dono e multa por não solicitar novo CRV no prazo. Tudo bem? #chamaOGringo🚗

      1. Bom dia . tudo bem? Já foi feito o comunicado de venda em meu nome. o vendedor já me deu o documento com firma reconhecida. Agora é só pagar o Duda e ir ao cartório?

        1. Olá, Claudia! Tudo bem?
          Tem estados em que após a assinatura da Comunicação de Venda, o próprio cartório já envia a documentação ao Detran para que seja efetivada, amiga.
          Mas como o processo varia de acordo com o local, te oriento a entrar em contato com o Detran do seu estado para confirmar certinho como funciona por ai.
          Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙

  2. Comprei o carro agora dia 17/09 e o Licenciamento tinha vencido dia 10/09, consigo pagar esse licenciamento e rodar tranquilo ?
    Pois irei transferir somente no dia 05/10
    Não sei se é permitido emitir o licenciamento som comunicação de venda

    1. Oi Felipe, tudo bem por ai? Se já está com bloqueio/restrição de comunicação de venda, você apenas vai conseguir licenciar quando for pagar a taxa de transferência ao Detran. Dai você paga os dois juntos, tudo bem? Um abraço e #chamaOGringo🚗

      1. Olá uma dúvida ,vendi um veículo recentemente ,já foi feita a transferência no cartório para o comprador ,eu preciso comunicar o DETRAN ou o cartório comunica ?

        1. Fala Lauro, tudo jóia? Não é necessário comunicar o Detran, amigo. O Cartório fica responsável em comunicar a Secretária da Fazenda sobre a transferência.
          Um abraço e conte comigo! #SeuAmigoGringo💙🚗

        2. comprei um carro numa loja ; fis.finamcimenro com entrada , quando fui ver carra já tinha comunicação de venda e nome de outra pessoa que não era eu ; logista não quer resolver e agora oq faço?

          1. Olá, Marcio! Tudo bem?!
            Sinto muito por esta situação 😔
            Aqui estão algumas etapas a considerar:
            1. Certifique-se de que você tenha todos os documentos relacionados à compra do carro, como contrato de financiamento, comprovantes de pagamento, nota fiscal, comprovante de entrada, e quaisquer outros registros relacionados à transação.
            2. Entre em contato com a loja onde você comprou o carro e explique a situação claramente. Mostre a eles a documentação que comprova a compra do veículo em seu nome.
            3. Como você mencionou que o carro já tinha comunicação de venda e o nome de outra pessoa, é fundamental verificar a situação do veículo junto ao órgão de trânsito local (geralmente o Detran). Eles poderão fornecer informações sobre a titularidade do veículo, a situação da documentação e como resolver qualquer problema de comunicação de venda incorreta.
            4. Se a loja não estiver disposta a resolver o problema ou se você enfrentar dificuldades na regularização do veículo, considere buscar aconselhamento legal. Um advogado especializado em questões automobilísticas ou um órgão de defesa do consumidor podem ajudar a proteger seus direitos e orientá-lo sobre como proceder.
            5. Se você acredita que seus direitos como consumidor estão sendo violados, pode denunciar a situação ao Procon em sua região. Eles podem investigar a situação e mediar uma resolução entre você e a loja.
            6. Enquanto a situação não estiver completamente resolvida, evite usar o veículo, pois ele pode estar com a documentação irregular, o que poderia resultar em problemas legais e multas.
            Certifique-se de documentar todas as interações e comunicações com a loja, o Detran e qualquer outra entidade envolvida.
            Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  3. Boa tarde , comprei um carro há um mês pra viajar transferi para o meu nome, já está em meu nome so que está constando restrição administrativa, consigo vende lo emitir o ATPV e preencher , dar alguma problema ou tem que espera sair do sistema,.ou posso preencher que dar para o novo dono transferir.

    1. Olá, Rafael, tudo bem?

      A restrição administrativa pode sim gerar um impedimento na hora de realizar a transferência do veículo. O ideal é resolver essa pendência antes, tudo bem? Você pode procurar o Detran local para remover a restrição, lá eles devem lhe informar os detalhes desse procedimento.

      Um abraço e #chamaOGringo🚗

  4. Vendi um carro e o comprador já fez a transferência para seu nome, eu preciso fazer a comunicação de venda mesmo assim? Obrigado.

    1. Olá Jonathan, tudo bem? Espero que sim!
      Amigo, A comunicação de venda serve para informar ao Detran de sua região sobre a transferência de propriedade de veículo para isentar o antigo proprietário (vendedor) de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências futuras (como acidente e infrações de trânsito). Então sim é preciso fazer a comunicação de venda, você possui o prazo de 60 dias para realizar.
      #SeuAmigoGringo🚗💙

    2. Vendi um carro em 2018. Mas até hoje este está com os documentos atrasados. E soube que meu nome esta no cartório de registro.
      Como proceder? Sendo que o veículo é de outro estado?

      1. Olá, Sandra. Como vai?
        Então amiga, impostos e taxas atrasadas podem gerar protesto em cartório. Quando se deixa de pagar algo para o governo, essa pendência acaba virando uma dívida ativa. Primeiro deve-se pagar a dívida ativa e depois, é necessário que pague as taxas judiciais e custas cartorárias para ocorrer a baixa. Você deverá entrar em contato com o cartório em que ocorreu a dívida para verificar como proceder. É indicado que você entre em contato com o proprietário para verificar o ocorrido.
        Espero ter ajudado, um abraço e #chamaOGringo🚗💙

  5. Ola, fiz a venda do meu carro e fiz uma preocupação para o comprador, mesmo assim preciso fazer o comunicado ao dentro da cidade?

    1. Oi, Dhiogo! Tudo bem por aí? 😀
      Mesmo tendo a procuração (que já ajuda muito), é necessário fazer a comunicação de venda sim, amigo.
      Além de ser obrigatório , é uma segurança a mais para você.
      Imagina se você está tranquilo em casa e, de repente, recebe uma multa do veículo que você já vendeu? 😨
      Não ia ser uma surpresa legal, né? Então mesmo dando mais trabalho, é melhor fazer a comunicação de venda. Belezinha?
      E sempre que precisar #ChamaOGringo🚗

  6. Quitei minha no banco honda,agora estou querendo vender a mesma,mais consta no site do Detran, alienação fecundaria.posso realizar o procedimento de venda?

    1. Oi, Valber! Tudo belezinha?😀
      Se você quitou todas as parcelas com o banco, é de responsabilidade da instituição financeira comunicar ao Detran o fim do pagamento.
      Automaticamente é inserida no sistema a informação de “desalienação”. Entre em contato com o banco para saber o que houve, amigo.👍
      Enquanto constar no Detran “Alienção Fiduciária” você não poderá vender o seu veículo.
      Sempre que precisar #ChamaOGringo🚗

  7. Vendi um carro fiz comunicação de venda o cara passou o carro para o meu nome é agora ele vendeu o carro é fez comunicação de venda .isso da algum problema pra mim .o que posso fazer

    1. Fala Josiel, foi feito a comunicação de venda, mas a transferência foi finalizado ou o veículo segue em seu nome? Caso o veículo ainda esteja em seu nome pode ter problemas sim, mas se a transferência foi finalizada o veículo e qualquer eventual problema fica sob responsabilidade do proprietário, ok?
      Entre em contato conosco pelo e-mail amigogringo@blip.bot ou através do link do WhatsApp: http://bit.do/chamaogringo . Se preferir pode salvar nosso número 11910844653 e chamar, tudo bem? Vamos te ajudar! #chamaOGringo🚗

  8. Olá, vendi um carro faz mais de 60 dias. Nao fiz a comunicacao de venda. O novo proprietario transferiu na mesma semana. Porem nao tinha me atentado e recebi uma multa em meu nome no mesmo dia da transferencia. Agora passou o prazo de recorrer a multa. Tem alguma outra forma de transferir essa multa para ele?

    1. oi Ricardo. Tudo bem? O prazo para apresentar a indicação de condutor consta na própria notificação da autuação. Não havendo a indicação de condutor até o término deste prazo, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida, infelizmente.
      Aviso importante! Se o proprietário do veículo autuado for pessoa jurídica, a indicação de condutor é obrigatória. Caso não seja feita, o proprietário do veículo estará sujeito a nova multa. Essa solicitação você faz diretamente pelo site do Detran de sua cidade. #ChamaOGringo🚗❤

  9. Bom dia, fiz a comunicação de venda, o comprador não fez a transferência. Desde de então, as multas vem aparecendo no meu cadastro no Detran. O órgão não deveria ter atualizado o sistema e ter retirado essas multas do meu nome?

    1. Oi Izaías, tudo certo amigo? Então, é necessário que o comprador assine o DUT para que seja feita essa atualização. #ChamaOGringo❤🚗

      1. Quitei o financiamento do carro junto ao Banco e vendi o veículo. Fiz a comunicação de venda e paguei o Duda de baixa de alienação no meu CPF para o comprador apresentar quando for fazer a transferência de propriedade. O banco já sinalizou ao detran a quitação do financiamento e baixa do gravame. Posso ter problemas???

        1. Oi Junior, tudo certo? Amigo, você fez todas as etapas para que o processo ocorra tranquilamente, mas é sempre bom ficar atento! Pelo site do Detran de São Paulo, dá pra acompanhar o serviço de Transferência de Veículo, além de confirmar se há comunicação de venda ou emissão do licenciamento digital (CRLV-e) para o veículo 👉 http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/servicos/acompanhamentoServicosCRLVEletronicos/!ut/p/z1/pZHLkoIwEEW_xS_oGxI0WbYIIkQd3yYbi5WF74U13z_gbnQGtexVp-qcTvqGPK3Jn4rvcltcy_OpOFRn59sbqTAzXcFANpdg3cmXwnLVKVrdATLVFTCdp2whoNrkP_H76k1fx8uk9mUi4nGAHK_52QRRmurA9kUvAhulhoMslzDyNR__FOPd_R8A3zx-Rf7uiscfaATqiH8Df2R4A5pCevZMV63Z2ShhYiEiDLUJQ0x4OoqQ2ABjSTNyXXL7rXVfTJfjoq41ysEuvHDrB8YL0vE!/p0/IZ7_419E11C0M89550QARNC0FL20O3=CZ6_340S9B1A00JT30A87KV1LA30A4=LA0=Ejavax.servlet.include.path_info!QCPpagesQCPconsultaServicoCRLVQCPprePesquisaView.xhtml==/#Z7_419E11C0M89550QARNC0FL20O3. Ainda, se no documento, constar “Alienação Fiduciária”, aqui vão algumas informações:
          Em primeiro lugar, é preciso quitar as dívidas para que seja possível dar baixa no termo, incluindo IPVA, multas, seguro obrigatório, entre outras. Daí, é preciso solicitar a emissão de novo CRV e de novo CRLV. Esse processo é de responsabilidade do Detran e não há um prazo máximo para a solicitação. Caso o amigo precise de ajuda para quitar os débitos do veículo, pelo nosso app dá pra pagar à vista no boleto ou Pix, ou em até 12x no cartão de crédito! Baixe o app no link: https://gringo.com.vc/qrcode-gringo/ e confira! Sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙

  10. Eu comprei um carro , o dono fez o comonicado de venda , mas eu n fiz a transferência paquei o documento mas a atualização do documento

    1. Fala Edinei, tudo bem? Amigo, para ter o documento atualizado é preciso finalizar o processo de transferência, ok? Não será possível licenciar, nem emitir o CRLV com a comunicação de venda.
      Conte comigo, e qualquer dúvida estarei aqui para ajudar. 😉 #SeuAmigoGringo🚗💙

  11. N comigo atualização do documento , fica da mesma forma que comprei , no nome do atingo dono

    1. Amigo, para conseguir o documento em seu nome o processo de transferência precisa ser finalizado, após a solicitação prazo do Detran para a conclusão é de até 15 dias, ok?
      Caso tenha alguma dúvida ou receio pode nos contatar através do nosso número 11910844653. É só chamar, tudo bem? Vamos te ajudar! Um abraço e #chamaOGringo🚗

  12. Boa tarde! Vendi um automóvel gol em 06/02/2020, também fiz comunicação de venda com data de 07/02/2020, em cartório. Foi reconhecida firma somente do vendedor, pois DUT “recibo do carro”, tinha data anterior a 08/2009 se não me engano. Atualmente a nova Lei exige assinatura dos 2 Vendedor e Comprador. Poderia me informar se terei problemas com Impostos atrasados, IPVA, Licenciamento, porque estão atrasados de abril de 2020 até 2021 e agora 2022. Sem Multas. A questão é que o CPF da compradora que consta na Comunicação de Venda e DUT “Recibo” não possui CNH, habilitação para dirigir! Será que eu conseguiria dar baixa neste veículo? Grato!

    1. Olá, Silvio! Tudo certinho?!
      Legalmente, não existe nada que impeça uma pessoa sem CNH de comprar um veículo.
      Como você vendeu o veículo no começo de 2020, os débitos posteriores ficam na responsabilidade do proprietário atual do veículo.
      Sobre a dúvida da baixa no veículo, temos uma matéria bem legal informando sobre isso e como funciona > https://gringo.com.vc/baixa-de-veiculo/#O_que_e_baixa_de_veiculo 😉
      Em caso de dúvidas #chamaOGringo🚗💙

  13. Boa noite, comprei um carro alienado no ano passado o dono fez comunicação de venda pra meu nome, a financeira ainda está no processo de transferência de financiamento, paguei o licenciamento 2022 em janeiro, mas até agora no ferrar não está liberado pra emissão do crlv por conta da restrição de comunicação de venda, todos os débitos foram pago, mas não permite eu imprimir o IPVA 2022, estou tendo que andar com o de 2021 e sempre tenho que apresentar o recibo de pagamento do 2021.

    1. Boa tarde Jerônimo, tudo bem?!
      Então amigo, se você pagou o licenciamento 2022 antecipadamente, você poderá utilizar o CRLV 2021 normalmente até a liberação do CRLV 2022. Lembrando que o CRLV 2021 é válido até o prazo de vencimento do licenciamento 2022, variando de acordo com o final da placa e de estado para estado. Para conseguir emitir o CRLV 2022, é preciso tirar essa restrição. A financeira precisa transferir o financiamento o quanto antes e você precisará ir ao Detran local para tirar esse bloqueio.
      Espero ter ajudado e sempre que precisar conte comigo! #chamaOGringo🚗💙

  14. Olá bom dia!
    Tenho uma moto com doc atrasado entre licenciamento, IPVA, etc. Porém ela consta no nome do Banco Pan-americano ainda, e não tenho nenhum doc dela, a não ser somente os dados de placa e renavam. Posso vende-la mesmo assim? Minha preocupação é acontecer acidente envolvendo vítima com o possível comprador. O que eu faço? Tem algum documento que eu possa fazer? tipo um registro de “Gaveta”!

    Poderiam me orientar?
    Meu WhatsApp 19993490083

    1. Boa tarde, Lucas! Tudo bem por aí?
      Não é indicado, amigo. O contrato de gaveta é a negociação feita entre o proprietário e o comprador, sem documento oficial, quando o vendedor possui um financiamento com a agência bancária/financeira. O vendedor permanece como proprietário até que seja realizada a quitação do financiamento. O risco é que o comprador pode não pagar os débitos relacionados ao veículo (como parcelas, impostos, multas), já que o veículo continuará no seu nome. Entende? Sempre que precisar, você pode enviar um e-mail para amigogringo@blip.bot ou chamar através do link: http://bit.do/chamaogringo ou pelo número 11910844653. 😊
      Espero ter ajudado e sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙

  15. Boa noite!
    Comprei meu carro no meio da pandemia (Agosto de 2019), depois de finalizar um consórcio , tudo muito complicado, sem atendimentos presenciais do órgão de trânsito etc…
    Por falta de atenção e esquecimento de minha parte não fiz a transferência até hoje, fiquei sem essa visão mais “necessária” devido o antigo proprietário ter feito o comunicado de venda e desde então era eu quem respondia e pagava toda cobrança referente ao veículo, assim sabia que ele não seria prejudicado com nenhuma pendência.
    O último débito foi quitado essa semana.
    Minha dúvida urgente é: Qual o próximo passo para a finalização da transferência (não tenho conseguido agendar a vistoria), talvez por alguma restrição que eu não saiba, mas não tem nenhum débito em aberto.

    Me ajude por favor!!
    No aguardo,
    Késia Santos.

    1. Boa tarde Késia! Tudo joia?
      Para realizar a transferência, é necessário:
      – Haver comunicação de venda, inserida a partir do reconhecimento de firma das assinaturas do comprador e do vendedor em cartório no Estado;
      – Ter todos os débitos quitados;
      – Não pode ter nenhuma restrição ou bloqueio (exemplo: bloqueio administrativo ou judicial) que impeça transferência;
      – Veículo ter sido aprovado em vistoria feita por uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
      Se você tiver alguma restrição ou bloqueio, você pode verificar a situação da sua placa no site do Detran do seu estado. No seu caso, como você finalizou o pagamentos dos débitos essa semana, provavelmente ainda não deu tempo do Detran realizar as baixas. Nesse caso, é indicado você entrar em contato com o Detran para verificar. Se for de SP, segue o link do Fale Conosco > http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/detran/atendimento/faleconosco.
      Hoje, o período para transferência foi suspenso, mas antes o prazo para o vendedor e comprador completarem a transferência de propriedade do veículo era de até 30 dias à contar a partir da data de assinatura do CRV. Belezinha?
      Um abraço e quando precisar #ChamaOGringo🚗💙

  16. Boa tarde, tudo bem?

    Fiz o procedimento de comunicação de venda tudo online pelo app do Poupatempo, reconheci firma do documento e entreguei ao novo dono. Preciso comunicar o Detran sobre a venda do carro?
    Detalhe: o cartório fez uma ressalva dizendo que eles não tem obrigação de comunicar o Detran

    Desde já, obrigado

    1. Boa tarde Gui! Como vai?
      Sim, amigo. Se o cartório não fizer, você mesmo que precisar comunicar o Detran. Comunicar a venda do veículo é uma obrigação de qualquer pessoa que estiver vendendo seu carro ou moto. Além de fazer com que você fique em dia com o que o Código de Trânsito Brasileiro pede, esse passo pode te livrar de grandes dores de cabeça e, inclusive, de eventuais problemas civis e criminais no futuro. Isso porque, sem ela, é como se o veículo ainda pertencesse ao vendedor, mesmo após todo o acerto de contas com o comprador. Ou seja, se o novo proprietário cometer infrações, tomar multas ou atrasar o IPVA, por exemplo, é como se a pessoa que vendeu o veículo tivesse feito tudo isso. Logo, em termos legais, é o antigo proprietário quem arca com as penalidades dessas ações. Mas, a partir do momento em que a venda é comunicada, a responsabilidade de qualquer infração cometida com o veículo em questão fica por conta do novo proprietário. Além disso, a comunicação de venda ajuda a manter a base de dados dos órgãos de trânsito atualizada, evitando problemas como fraudes ou multas indevidas.
      Um abraço e #chamaOGringo🚗💙 sempre que precisar, combinado?

  17. Boa noite, fiz o processo de comunicação de venda toda online, mas ainda não reconheci firma, tem algum prazo para isso?

    1. Boa tarde, Adriana! Tudo joia?
      O processo para a comunicação de venda começa a partir do reconhecimento de firma das assinaturas do comprador e do vendedor, com um prazo de até 30 dias.
      Sempre que precisar, conte comigo #SeuAmigoGringo🚗💙

  18. Vendi meu veículo e fiz a comunicação de venda mais digital, precisa ir no cartório? Outra pergunta o comprador quer cancelar não quer mais o veículo,consegue cancelar qual procedimento?

    1. Oii Jessica, tudo certinho?!
      Sim amiga, pois para concluir o processo de comunicação de venda, precisa do reconhecimento de firma das assinaturas do comprador e do vendedor. Para cancelar, se a comunicação já consta no sistema do Detran, segue o mesmo procedimento no cartório mediante formulário assinado e com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador. Segue o link para mais informações sobre esse cancelamento >
      https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/duvidasFrequentes/sa-veiculos/sa-comunicacaovenda/sa_detalhescomunicacaovenda/15569dde-4e7e-4ca6-8cf2-f0efeef7a77d/!ut/p/z0/jY4xT8MwEIV_C0NG65ymjZsxwNJCJxBKvVQn-9y6BDuJnQD_HqcDQiAQy53eu6d3H0hoQDqc7BGj9Q7bpPeyPBRL_lBd5zXn28eC12tx95Tf18Wm4rAF-XcgNSyG3c3uCLLDeGLWGQ9NQDaRVWPrw0Uo_zI6q1Chn8hpnM2DpojticLPY75alZXWxJYk0lBYsrUyC2Y4GSIjUAg9f7bnvpc1SOVdpLcITeeH1JmKB3QZ_9zjZDUGM1A_UkqGjH8BvIjvDLP5K2DG_wXYPcv97fvr1QcAudk4/.
      Um abraço e quando precisar #chamaOGringo🚗💙, combinado?

  19. Olá,
    Posso comunicar a venda de veiculo a concessionária, que entrou como parte do pagamento de veículo novo, apenas com a nota fiscal de entrada, sem apresentar o CRV? Obrigado!

    1. Olá Márcio! Tudo joia?
      Não, amigo. Primeiro, precisa assinar no próprio cartório pra poder reconhecer firma por autenticidade e só depois comunicar. É com isso que a concessionária vai poder passar o veículo para propriedade da própria concessionária. Belezinha?
      Em caso de dúvidas, é só chamar #SeuAmigoGringo🚗💙

  20. Bom dia. Fiquei com uma dúvida: Já reconheci firma e estou aguardando o novo proprietário reconhecer. Depois vou tirar xerox pra fazer a comunicação. Esse xerox também tem que ser autenticado?
    No caso do comunicado, eu como vendedor tenho que ir no UAI ou outra pessoa pode ir pra mim levando meus documentos?

    1. E aí, Gracielle! Como vai?
      Sim amiga, essa comunicação deverá ser feita com a cópia autenticada do CRV (devidamente preenchido, assinado e com firmas reconhecidas). Em alguns municípios de MG, o proprietário deverá fazer o agendamento online na UAI pelo site > https://www.mg.gov.br/pagina/agendamento-online-gratuito. Geralmente, outras pessoas podem ir no lugar do proprietário, como o procurador, um parente próximo ou o companheiro do vendedor do veículo. Mas para confirmar, peço que entre em contato com o Detran MG ou com a Unidade de Atendimento Integrado. Para mais informações, acesse > https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/transferencias/comunicacao-de-venda-de-veiculo-1.
      Qualquer dúvida, é só chamar #SeuAmigoGringo🚗💙

  21. Boa tarde , vendi meu veículo com abatimento de preço, porém o comprador assumiria as dividas do carro, fiquei de posse do CRV ,mas o comprador tá me enrolando para assinar o CRV e fazer o reconhecimento de firma …pois enquanto não fizer isso não poderei comunicar a venda ao DETRAN …POSSO PEGAR O VEICULO DE VOLTA JÁ SE ESTÁ EM MEU NOME E ESTOU DE POSSE DO DUT.???

    1. Boa tarde Rogerio, como vai?! 😊
      Se o veiculo ainda não está com informação de comunicação de venda no Detran o veiculo ainda é seu, mas se já tiver você também pode dar entrada no cancelamento, assim é necessário solicitar pessoalmente no Detran-PR, belezinha?! #SeuAmigoGringo🚗💙

  22. a comunicação de venda foi vencida, carro não vai licenciar até a comunicado de venda for regularizada ??

    1. Fala Julianan, tudo certo?
      Isso mesmo, amigo. Quando o DETRAN é notificado sobre a venda de um veículo, ele bloqueia o licenciamento para que o novo dono transfira a titularidade do veículo para o seu nome. Então, o veículo precisa ser transferido! Beleza?
      Conte sempre comigo e #chamaOGringo🚗💙 quando precisar!

  23. Boa tarde. Vendi uma moto em 2013, porém muito nova na época não entendia a importância de transferir imediatamente. Enfim, a moto consta com dívida desde 2016, e não sei onde anda e nem o comprador que pegou dps de mim. O que fazer diante dessa situação?

    1. Boa tarde Will, tudo joia?
      Você poderá buscar o Poder Judiciário para anular as multas que estão no seu nome, e também poderá obrigar o comprador a transferir o veículo para o nome dele mesmo. A responsabilidade de passar o veículo para o nome do novo proprietário é totalmente do comprador. Entendo que a melhor forma de agir é tentar resolver de forma amigável. Mas caso não seja possível, o proprietário poderá inserir um bloqueio judicial (RENAJUD) na placa. Esse bloqueio é uma medida para restringir o bem de uma pessoa que é devedora, impedindo de acessar o veículo, quando houve a execução de alguma dívida do proprietário do veículo. A cobrança é realizada de forma judicial na ausência de pagamento da condenação ou de um título que levou à busca forçada. Você vai precisar do auxilio de um profissional advogado de sua confiança, beleza?
      Espero ter esclarecido sua dúvida e sempre que precisar conte comigo! #SeuAmigoGringo🚗💙

  24. comprei um veículo reconheci firma no cartório,o recibo constava alienado ,vieram e buscar o veículo perante ameaça, tem alguma restrição para um novo dut

    1. Olá Luiz, tudo bem por aí?
      Você só conseguirá emitir um novo DUT (CRV) se não houver mais nenhuma irregular na situação do veículo, débitos em dia e baixa do GRAVAME confirmada. Vou deixar aqui uma matéria que vai te ajudar com todas as informações sobre essa restrição > https://gringo.com.vc/blog/alienacao-fiduciaria-de-veiculo/. Depois dá uma conferida, ok? 😉
      Um abraço e #chamaOGringo🚗💙 sempre que precisar!

  25. Bom dia, comprei uma moto em um negócio e por ingenuidade não pesquisei o histórico, o vendedor me prometeu entregar o recibo, a moto não era dele, já tinha pego de outra pessoa e disse que ia pegar o recibo com o dono anterior, mas depois descobri no site do Detran que o veículo está com bloqueio de comunicação de venda, o comprador anterior não transferiu a moto e consultando um despachante ele verificou que esse comprador está cumprindo pena em regime fechado, nesse caso o antigo proprietário da moto que comunicou a venda pode fazer alguma coisa para que eu possa regularizar a moto já que o comprador está preso e não vai poder transferir o veículo?

    1. Bom dia Anderson! Como vai?
      Amigo, para te transferir o veículo, precisará entrar em contato com o vendedor original do veículo. Apenas ele poderá regularizar a situação e passar para o seu nome. Como no seu caso não será um processo simples, é indicado contar com a ajuda de um advogado especialista. Beleza?
      Um abraço e qualquer dúvida #chamaoGringo 🚗💙

  26. Bom dia!
    Comprei uma moto de um amigo que tem o crv assinado com os dados dele e do comprador original (que inclusive está em minha posse), terminei de fazer os pagamentos da moto e não consigo emitir o crlv pois está com comunicado de venda!

    Como no momento estou impossibilitado de seguir com o procedimento de passagem de nome eu posso andar com a moto com os débitos quitados ou consigo emitir o documento desse ano mesmo já estando com o crv em maos assinado pelo comprador original e meu amigo?

    1. Boa tarde Gilvan! Tudo bem por aí?
      Vou te explicar sobre comunicação de venda, amigo! Quando o DETRAN é notificado sobre a venda de um veículo, ele bloqueia o licenciamento para que o novo dono transfira a titularidade para o seu nome. Então o seu veículo precisa ser transferido! Como o CRV já foi assinado, precisa dar continuidade no processo passando pela vistoria veicular. É necessário levar os documentos ao DETRAN, além de pagar a taxa de transferência e demais débitos. No site do DETRAN você consegue mais informações sobre esse processo > http://bit.ly/3hnHHXs. O Detran só irá liberar a emissão do CRLV após a placa estar em dia (sem débitos ou bloqueios).
      Um abraço e no caso de dúvidas #chamaOGringo🚗💙, viu?

  27. Olá bom dia. Fiz a comunicação de venda por um cartório no RJ, tentei agendar no posto de Detran RJ para fazer a transferência, mas está aparecendo veículo sem intenção de venda. Quantos dias para o cartório avisar ao Detran RJ sobre a intenção de venda?

    1. Boa tarde Maicon, tudo certinho?
      Amigo, nem todos os cartórios comunicam o Detran sobre a venda. Nesse caso, você precisará comunicar antes de agendar no posto. Quando a venda é formalizada em cartório com a autenticação do CRV, o proprietário poderá comunicar a venda no próprio cartório, que terá computadores ligados ao banco de dados do Detran. Qualquer dúvida, é só entrar em contato com o Detran RJ.
      Um abraço e #chamaOGringo🚗💙 desde já, viu?

  28. Ola Boa tarde
    Tenho uma moto documento de SP e irei vender para uma pessoa do RS. No momento não estou em SP, consigo fazer o reconhecimento de firma da venda em outro estado?, e apos isso como eu comunico o dentran de SP da venda?

    Obrigado

    1. Bom dia, Guilherme! Tudo bem?
      O reconhecimento de firma só pode ser realizado no estado onde o veículo é registrado, neste caso São Paulo. Vou deixar com você o link do Detran onde contém o passo a passo para fazer a comunicação de venda , ok?
      Link Detran: http://bit.ly/3QQ7XGU. Sempre que precisar, conte comigo.😉💙

  29. boa tarde.
    vendi uma moto em.30 de dezembro de 2021.
    o cartório ao reconhecer a firma do vendedor já fez a comunicação de venda.

    mas o comprador não transferiu e vendeu a uma terceira pessoa.
    o ué fazer?

    1. Oi, Fernanda! Como Vai?
      Amiga, você poderá buscar o Poder Judiciário para obrigar o novo comprador a transferir o veículo para o nome dele, senão ele precisará pagar uma multa diária até a transferência. Sempre indicamos resolver de uma forma amigável, caso não consiga ou não conheça a pessoa faça o seguinte:
      Você pode inserir um bloqueio judicial na placa. Vou te explicar sobre isso:
      – RENAJUD é representada por Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores. É um sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com parceria entre o Ministério da Justiça e o Ministério das Cidades. O sistema se volta, então, justamente às restrições sobre veículos que são ilustradas pelos bloqueios RENAJUD. Esse sistema conecta o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), permitindo que as ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no RENAVAM sejam efetivamente cumpridas pelas autoridades judiciárias.
      – O bloqueio judicial é uma medida para restringir o bem de uma pessoa que é devedora, impedindo de acessar o veículo, quando houve a execução de alguma dívida do proprietário do veículo. A cobrança é realizada de forma judicial na ausência de pagamento da condenação ou de um título que levou à busca forçada.
      Indico a consultar um advogado para ingressar junto ao Judiciário um medida protetiva. Assim, requerer que o mesmo pague a dívida e ainda transfira o veículo do seu nome para o dele.
      Espero ter ajudado! Sempre que precisar, conte comigo e #chamaOGringo🚗💙, viu?

  30. Olá sou do Paraná, vendi o carro e acabei não tirando cópia do CRV, como posso proceder para fazer o comunicado de venda, uma vez que o comprador não quer conversa comigo e está fazendo multas em meu nome.

    1. Boa tarde, Samuel! Tudo bem?
      Amigo, você pode solicitar a 2° via do CRV pelo site do Detran do seu estado.
      A transferência é de responsabilidade do comprador. Entendo que a melhor forma de agir é tentar resolver de forma amigável. Mas como seu o veículo não foi transferido para a outra pessoa, você poderá inserir um bloqueio judicial na placa. Vou te explicar sobre isso:
      – RENAJUD é representada por Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores. É um sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com parceria entre o Ministério da Justiça e o Ministério das Cidades. O sistema se volta, então, justamente às restrições sobre veículos que são ilustradas pelos bloqueios RENAJUD. Esse sistema conecta o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), permitindo que as ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no RENAVAM sejam efetivamente cumpridas pelas autoridades judiciárias.
      – O bloqueio judicial é uma medida para restringir o bem de uma pessoa que é devedora, impedindo de acessar o veículo, quando houve a execução de alguma dívida do proprietário do veículo. A cobrança é realizada de forma judicial na ausência de pagamento da condenação ou de um título que levou à busca forçada.

      Desta forma, se a pessoa não quitar os débitos, te indico a consultar um advogado para ingressar junto ao Judiciário um medida protetiva. Assim, requerer que o mesmo pague a dívida e ainda transfira o veículo do seu nome para o dele.
      Espero ter ajudado! Um abraço e sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙, viu?

  31. meu marido comprou um veículo de terceiros caimos no golpe da venda de carro por terceiros.
    Fato é que a pessoa em posse do verso do documento mais o endereço foi até o cartório e reconheceu firma .
    Eu não assinei o recibo e nem fui ao cartório oficializar a compra e fiz um BO esclarecendo o que aconteceu o cara que estava me vendendo não me entregou o carro e segurou o recibo com ele com as minhas informações no crv , fato é perdi o dinheiro o carro e o crv esta com meus dados sem minha assinatura e não estou nem com o recibo em mãos, preciso desesperadamente de ajuda. não sei nem por onde começar.

    1. Olá! Tudo bem?

      Solange! Lamento pelo ocorrido. Como foi feito um boletim de ocorrência o mais ideal é procurar um advogado especialista com as evidências que possuir e saber quais alternativas você pode tomar diante do ocorrido.

      Tenha um bom dia! #ChamaOGringo

  32. Bom dia
    Vendi meu veículo e comuniquei a venda. Quando vou pesquisar no site do Detran-sp, aparece o carro no meu nome com a comunicação aberta, endereçada para a pessoa que eu indiquei (corretamente na comunicação de venda que fiz). Imagino que o comprador ainda não tenha pago a transferência, apesar de já ter passado vários meses e por isso meu nome ainda aparece lá. Devo fazer algo, ou já fiz tudo que devia ser feito? Chegará multas e IPVA’s para eu pagar, mesmo já tendo feito a minha parte como vendedor? Queria que meu nome deixasse de ser atrelado a um carro que já vendi

    1. Boa dia! Tudo bem Amigo?

      Segundo Código de Trânsito Brasileiro, através do Art. 123, após a compra do veículo, o novo proprietário tem 30 dias para efetivar a expedição de um novo CRV.
      No entanto, se o comprador não emitir um novo CRV dentro prazo determinado de 30 dias, ele deverá pagar uma multa de R$ 130,16 (previsto no Artigo 233 do CTB), e o veículo continuará no nome do antigo proprietário.
      Por isso, cabe ao vendedor do veículo comunicar a venda ao novo proprietário. Para isso, segundo o Artigo 134 do CTB, o antigo proprietário tem um prazo de 60 dias após o vencimento do prazo anterior (de 30 dias) para comunicar a venda.

      Aconselho entrar em contato com o comprador para entender se ele finalizou todo o processo de transferências, caso ele tenha efetuado será necessário ir ao Detran e solicitar que eles corrijam a informação. Agora se ele não fez o processo dentro do prazo entre em contato com o Detran o mais rápido possível para que eles possam te orientar, pois os procedimentos podem variar de acordo com cada região.

      Espero ter ajudado! Se precisar já sabe #ChamaOGringo

      1. Olá, fiz a compra financiada de um veículo em 07/07/22 com última parcela em 20/01/23. Quando que a concessionária deveria realizar a comunicação de venda ? Hoje o carro encontra-se quitado, e não posso realizar a transferência para meu nome, pois a concessionária até hoje não realizou a comunicação da venda.

        1. Bom dia! Tudo bem Amanda?

          Amiga! Uma vez que o financiamento foi quitado o correto a financeira informar ao Detran a quitação dos débitos e a baixa ocorrer automaticamente. O problema é que muitas vezes esse processo não acontece.

          Em primeiro lugar, é preciso quitar as dívidas para que seja possível dar baixa no termo. Isso inclui Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), multas, seguro obrigatório, entre outras.

          Com todas as pendências acertadas, é preciso solicitar a emissão de novo Certificado de Registro do Veículo – CRV e de novo Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo – CRLV. Esse processo é diferente em cada Estado do país, já que é de responsabilidade de cada Detran. Belezinha?

          Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  33. Olá tudo bem. Aconteceu o seguinte, comprei uma biz em novembro e 2017 e foi preenchido o recibo e reconhecido em cartório. Eu nao tinha conhecimentos sobre como proceder,pq nao fui orientada, fiquei com o veiculo 6 meses, e depois fui embora pra outro estado, e tive que deixar a moto para trás pois o meu companheiro estava oferecendo riscos. A moto ficou com ele, e eu nao sabia que precisava dar baixa em algo. Recomecei minha vida normal, e 5 anos depois recebi 4 protesto em cartorio, fui procurar saber do que se tratava e sao referente a todos os ipva de 2015 a 2022. Verifiquei no detran que foi feito um comunicado de venda em meu nome em fevereiro de 2019. Mais tipo eu nem sei por onde anda esse veiculo, pois tem 5 anos q cortei o contato com o sujeito. Quero saber como posso resolver isso?? E me desvincular dessa bomba toda.

    1. Bom dia! Tudo bem Jackson?

      Caramba, que situação complicada, Amiga. Sinto muito. Neste caso, a recomendação é que procure um advogado de confiança para tratar do assunto. Ele vai saber te orientar e dizer o que pode ser feito dentro da lei uma vez que a pessoa pode te causar riscos.

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  34. Boa tarde,
    Quando e feita a comunicação de venda no Detran , de um veiculo que esta com divida ativa , a mesma passa para o comprador do veiculo ou continua com o ex proprietário ?

    1. Bom dia! Tudo bem Thais?

      Amiga! Divida ativa gera impedimento na hora de transferir o veículo, para que o processo seja concluído o veículo não pode ter nenhum valor em aberto. Será necessário regularizar os valores primeiros e depois seguir com o pedido de transferência. belezinha?

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  35. vendi um carro fiz a comunicação de venda e reconheci firma no cartório, porém o comprador ainda não fez a transferência, isso daria algum problema para mim?

    1. Bom dia! Tudo bem Cláudia?

      Caso o atual proprietário não realize a transferência dentro do prazo estipulado, será autuado por uma infração grave, totalizando cinco pontos na CNH, e multa pecuniária de R$195,23, conforme art. 233 do CTB. Então é muito importante se atentar aos prazos evitando assim este tipo de punição. Belezinha

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  36. Boa tarde, posso andar com um veiculo que possui comunicação de venda, mas que ainda não foi feito o licenciamento?

    1. Bom dia! Tudo bem Victor?

      Amigo! O bloqueio por comunicação de venda não impede a circulação do veículo. O que deve se atentar é o pagamento do Licenciamento, caso esteja em atraso é necessário regularizar para que não tenha problemas. A multa por licenciamento atrasado é considerada uma infração gravíssima. A circulação com o CRLV vencido é estritamente proibida, por isso, o motorista é multado no valor de R$ 293,47 e recebe 7 pontos na CNH, que corre o risco de ser suspensa. Belezinha?

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  37. Boa noite, me tire uma dúvida por gentileza.
    Um veículo emplacado no Espírito Santo, foi vendido em 2021. O Vendedor fez a comunicação de venda no Detran, mas agora descobriu que o comprador não transferiu.
    Foi feito apenas a comunicação de venda ao Detran.
    O vendedor pode vir a ter problemas por causa disso?

    1. Olá, Smayra! Tudo bem? Amiga, comunicar a venda do veículo é uma obrigação de qualquer pessoa que estiver vendendo seu carro ou moto. Além de fazer com que você fique em dia com o que o Código de Trânsito Brasileiro pede, esse passo pode te livrar de grandes dores de cabeça e, inclusive, de eventuais problemas civis e criminais no futuro.
      Isso porque, sem ela, é como se o veículo ainda pertencesse ao vendedor, mesmo após todo o acerto de contas com o comprador. Ou seja, se o novo proprietário cometer infrações, tomar multas ou atrasar o IPVA, por exemplo, é como se a pessoa que vendeu o veículo tivesse feito tudo isso. Logo, em termos legais, é o antigo proprietário quem arca com as penalidades dessas ações.
      Mas, a partir do momento em que a venda é comunicada, a responsabilidade de qualquer infração cometida com o veículo em questão fica por conta do novo proprietário. Além disso, a comunicação de venda ajuda a manter a base de dados dos órgãos de trânsito atualizada, evitando problemas como fraudes ou multas indevidas.

      Segundo Código de Trânsito Brasileiro, através do Art. 123, após a compra do veículo, o novo proprietário tem 30 dias para efetivar a expedição de um novo CRV.

      No entanto, se o comprador não emitir um novo CRV dentro prazo determinado de 30 dias, ele deverá pagar uma multa de R$ 130,16 (previsto no Artigo 233 do CTB), e o veículo continuará no nome do antigo proprietário.

      Por isso, cabe ao vendedor do veículo comunicar a venda ao novo proprietário. Para isso, segundo o Artigo 134 do CTB, o antigo proprietário tem um prazo de 60 dias após o vencimento do prazo anterior (de 30 dias) para comunicar a venda. Belezinha?

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  38. comprei um carro de terceiros que está com comunicado de compra e venda, multas e 6 anos atraso. Não consigo localizar o vendedor e quero regularizar e fazer a transferência para o meu no, o que fazer?

    1. Bom dia! Tudo bem Carlos? O processo de transferência tem um prazo de 60 dias para ser concluído. O ideal é que você procure o Detran de sua região para finalizar o processo de transferência. Pois com débitos em atraso e sem finalizar a transferência não será possível emitir o documento atualizado do veículo. Belezinha?

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  39. Prezado Gringo td bem contigo?
    Ajuda-me. Help!

    Já perguntei para várias de pessoas e muitos nõa sabem.
    Vendi uma moto em fevereiro de 2002. Comuniquei o Detran da vebda (O cartório fez isso).
    E três dias atrás me chegou numa notificação do Detran para eu buscar a moto no pátio.
    Ou seja, descobri que o cara que ‘comprou´minha moto andou na contra-mão, estava sem documento, sem capacete, excedeu a velocidade por várias vezes, não transferuiu para o nome dele, e as dívidas estão em 4000 reais.
    Não vou tirar do pátio, pois não fui eu quem fez as multas e a moto não é minha. Não tenho grana par pagar diárias do patio, nem guincho, nem as dividas da moto, e não assumiria dívida que nõa é minha.

    Eu só queria fazer com que o comprador transferisse para o nome dele.
    Eu consigo isso através de advogado ou procuração, ou polícia ou televisão?
    Como fazer com que essa pessoa transfira, e como tirar essas dívida de meu nome?

    (as respostas que eu tenho obtido é: sinto muito, se ele não transferiu , você terá que pagar).

    Mas não vou pagar pelo o que nõa fiz! Entre em contato, doutor, se puder:
    tel: 11.9.7784.8284
    glazzarini7@gmail.com

    Se for o caso vou atrás de um advogado, procurador, mídia, sei lá. Tô desesperado. Não sei o que fazer agora, como agir, ou pra onde ir.

    Só quero que esse valor de 4 mil ( e isso tende só a aumentar dia a dia) saia do meu nome. meu nome pode sujar, tenho medo.
    Tenho familia aqui, tres filhos, sou honesto, não devo nada a ninguem, meu nome está limpo, minhas contas td em ordem, pago td certinho.
    E não moro no Brasil. estou de ferias aqui e retorno e embarco no navio onde trablalho mês que vem.

    Obrigado, tenha um bom dia.

    1. Bom dia! Tudo bem Guilherme? Amig, como a transferência não foi de fato concluída é necessário comparecer ao Detran onde o veículo estava registrado e comunicar o ocorrido. Antes de tudo tenha em mente que o recibo de compra e venda de veículo é o documento mais importante para efetuar a transferência veicular. Documento Único de Transferência (DUT), popularmente conhecido como recibo de compra e venda de veículo, é fundamental na negociação de um veículo usado para fazer a transferência de titularidade. Sendo o documento responsável por formalizar a troca de proprietário após a compra do veículo. Após apresentar ao Detran as provas sobre a transferência será necessário contestar os débitos que foram gerados nesse meio tempo. Desejo que consiga resolver essa situação o mais rápido possível.

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  40. Ola, Por favor:
    Vendi uma moto em 25/02/2022. A comunicaçâo da venda foi feita por mim no mesmo dia.
    Porém, o comprador não transferiou para o nome dele.
    As dividas estao em mais de 4 mil reais, e, recebi notificação do Detran para eu buscar a moto no Patio.
    E eu tenho dúvidas:
    – AS multas eu tenho que pagar, mesmo com a comunicação de venda feita?
    – Posso deixar no pátio? Qula a consequência disso?
    – A pessoa que comprar a moto no leilão vai comprar em meu nome?
    – E essa pessoa vai trasnsferr para o nome dela?
    Obrigado.

    1. Olá, Guilherme! Tudo bem?!
      Quando você realiza a comunicação de venda você esta comunicando ao Detran que o veiculo não é mais seu, se isentando de qualquer nova penalidade ou débito gerado após esse procedimento. Com exceção de débitos impostos antes da conclusão da Comunicação de venda.
      Se o veiculo apreendido não for retirado dentro do prazo de 60 dias, ele pode ser leiloado pelo Departamento de Trânsito. O valor arrecadado com a venda é utilizado para pagar eventuais dívidas do veículo apreendido. Caso sobre algum dinheiro, o valor pode ir para o proprietário.
      Após a leilão, o arrematante poderá interagir com o Detran para regularizar a situação do veiculo, e transferir para o nome do comprador final.
      Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙

  41. Bom dia!
    Vendi meu veiculo ano passado, onde foi reconhecido em cartório de ambas as partes e comunicado venda, porém fui intimado por alguma negligencia do atual dono que não fez a transferência, essa intimação não teria que ser feita diretamente aos dados do comprador? sendo que foi comunicado venda.

    1. Olá, Pedro! Tudo bem?!
      Isso mesmo, amigo. Quando você realiza a comunicação de venda você esta comunicando ao Detran que o veiculo não é mais seu, se isentando de qualquer nova penalidade ou débito gerado após esse procedimento. Com exceção de débitos impostos antes da conclusão da Comunicação de venda.
      Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙

    1. Oi, Antonio, como vai?
      Sempre que houver a comunicação de venda de um veículo será necessário o reconhecimento de firma do atual proprietário do veículo no documento de compra e venda.
      Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo 🚗💙

  42. Olá, Fiz a venda de um veículo e comuniquei a venda junto ao Detran dentro do prazo de 30 dias, no sistema meu nome consta como proprietário, porém, o nome da pessoa que adqiriu consta como compradora (certifica que o comunicado foi processado junto ao Detran) mas, ja se passou dois anos e o comprador não realizou a transferência e também não pagou o IPVA, eu corro risco de ser considerado responsável solidário?

    1. Olá, Fernando! Tudo bem?!
      Quando você realiza a comunicação de venda você esta comunicando ao Detran que o veiculo não é mais seu, se isentando de qualquer nova penalidade ou débito gerado após esse procedimento. Com exceção de débitos impostos antes da conclusão da Comunicação de venda.
      Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙

  43. ola boa terde, se eu vender um caro com debitos, e alguns desses desses ja forem divida ativa e eu fizer um comunicado de venda para a pessoa que deseja comprar o carro, a divida vai para a pessoa pagar ou fica em meu nome ?

    1. Olá, Jhony! Tudo bem?!
      Não é possivel realizar Comunicação de Venda com débitos pendentes de pagamento, então será necessário regularizar a situação do seu veiculo para dar inicio no procedimento.
      Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙

  44. Precisa do comprador e do vendedor para reconhecer firma ou só o vendedor consegue? pois fizeram um comunicado de venda em meu nome o cara só tinha a foto da minha identidade, e conseguiu, sem permissão.

    1. Olá, Lucas! Tudo bem?!
      O processo de comunicação de venda varia de estado para estado amigo.
      Em São Paulo por exemplo, o vendedor pode sim realizar a comunicação de venda de forma online pelo aplicativo Carteira de Transito Digital, e no processo indicar o comprador.
      Tenho uma matéria completinha sobre isso: https://gringo.com.vc/blog/transferencia-de-carros-online-app-cnh-digital/
      Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙

  45. boa noite, estou negociando um veículo em outro estado e ele está financiado restando 64.000 pra quitar e a pessoa quer mais 20.000 pra ela…sendo que tive realizar uma cirurgia e não vou poder ir lá para finalizar a compra…tenho um amigo que mora perto da pessoa inclusive ja olhou o carro pra mim… existe algum jeito de eu efetuar este negócio mesmo a distância? lembrando que possuo todo o valor da negociação liberado, desde já obrigado.

    1. Olá, Allison! Tudo bem?!
      Entendo a sua situação e a necessidade de efetuar a compra do veículo mesmo a distância. É possível realizar a compra e quitação do financiamento mesmo sem estar fisicamente presente, mas é importante seguir algumas etapas e precauções para garantir que a transação seja segura e legal. Aqui estão os passos que você pode seguir:
      Primeiro, certifique-se de chegar a um acordo claro com a pessoa vendedora sobre os termos da venda, incluindo o preço total que você concordou em pagar, que inclui a quitação do financiamento existente e o valor adicional que ela está pedindo.
      Peça à pessoa vendedora que forneça todos os documentos relacionados ao veículo, incluindo o Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido e assinado, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado, comprovantes de pagamento das parcelas do financiamento, entre outros documentos relevantes.
      Para efetuar o pagamento, utilize um método seguro, como transferência bancária. É importante que o pagamento seja registrado e documentado adequadamente. É importante ter um comprovante de pagamento.
      Você pode nomear um representante legal, como seu amigo que mora perto da pessoa vendedora, para atuar em seu nome durante a transação. Isso pode ser feito por meio de uma procuração, na qual você autoriza seu representante a assinar documentos e realizar a transferência do veículo em seu nome.
      Antes de finalizar a transação, seu amigo que está próximo ao veículo deve verificar o estado do veículo pessoalmente, incluindo sua condição mecânica e aparência externa. Certifique-se de que o veículo corresponde à descrição fornecida pela pessoa vendedora.
      Após efetuar o pagamento e verificar o veículo, você precisará iniciar o processo de transferência de propriedade do veículo para o seu nome. Isso envolve a assinatura do CRV pela pessoa vendedora e a apresentação dos documentos no Detran local para atualização do registro.
      Após a quitação do financiamento, é importante que você ou seu representante legal comunique o banco ou a instituição financeira que financiou o veículo sobre a quitação. Isso garantirá que o banco libere qualquer restrição sobre o veículo.
      É importante que todos os passos sejam realizados de acordo com a legislação vigente no estado em que o veículo está registrado. Para garantir que tudo seja feito corretamente, é importante consultar um advogado ou especialista em transferência de veículos para orientação específica ao seu caso.
      Lembre-se de que a transação de compra de veículo é um processo legal e financeiro significativo, e é importante garantir que todos os detalhes sejam tratados com cuidado e segurança.
      Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo 🚗💙

  46. Olá. Td bem ? Primeiramente, parabéns pelo canal. Excelente meio de aprendizado !
    Fiz a venda do meu veículo e o comprador financiou.
    Desde o dia que recebi o valor do banco, não consigo mais fazer a transferência digital. Aponta: “Veículo com impedimentos -> venda digital não audotizada pelo Detran de jurisdição. Veículo consta gravame”.
    O comprador deve pagar a taxa de transfeência e fazer o laudo, certo ? e depois disso, quando consigo fazer a transferência ?

    1. Olá, Paulo! Tudo bem?!
      Fico muito feliz que goste do nosso conteúdo e que ele esteja te ajudando nas dúvidas. 💛
      Parece que o problema que você está enfrentando está relacionado ao fato de que o veículo tem um gravame, que é uma restrição de financiamento. Quando um veículo é financiado, o banco normalmente coloca um gravame nele como garantia até que o empréstimo seja pago integralmente. Enquanto o gravame estiver ativo, a transferência de propriedade do veículo não é autorizada.
      Aqui estão os passos mais gerais que você e o comprador precisam seguir:
      1. O comprador deve quitar o financiamento junto ao banco. Isso significa que ele precisa pagar o valor total do empréstimo, incluindo juros e quaisquer outras despesas relacionadas. Uma vez que o financiamento esteja totalmente quitado, o banco emitirá um documento conhecido como “comprovante de quitação de financiamento” ou “distrato” que deve ser entregue ao Detran.
      2. O comprador deve fornecer esse comprovante de quitação ao Detran para que eles possam remover o gravame do veículo. A baixa do gravame é o processo pelo qual o banco informa ao Detran que não tem mais interesse no veículo e que a garantia foi liberada.
      3. O comprador deve pagar as taxas de transferência e providenciar a documentação necessária para a transferência. Isso normalmente inclui o pagamento do IPVA em dia, a vistoria do veículo (laudo), a emissão do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e outras taxas estaduais.
      4. Após a baixa do gravame e o cumprimento de todos os requisitos, o Detran permitirá a transferência de propriedade. Isso envolve a atualização do registro do veículo para o nome do comprador. O vendedor deve assinar o CRV e entregar ao comprador, que então registrará o veículo em seu nome.
      Lembre-se de que o processo específico e os requisitos podem variar de estado para estado, então é aconselhável entrar em contato com o Detran local para obter informações detalhadas e atualizadas sobre como proceder com a transferência de propriedade após a quitação do financiamento e a baixa do gravame. Geralmente, é importante que o comprador e o vendedor estejam em estreita comunicação para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente.
      Um abraço e #chamaOGringo🚗💙

  47. Estou vendendo meu carro do ano de 2012 (sou único dono), quitei em 2014. O CRV ainda tem indicação do banco honda, mas no detran já não tem nada…e no crlv tbm não.
    Preciso solicitar um novo CRV só com o meu nome, ou consigo vender e transferir ele por outro meio eletronico?

    1. Olá, Anderson! Tudo bem?!
      Se o Detran já não tem a indicação do banco Honda em relação ao financiamento e seu CRV (Certificado de Registro do Veículo) não faz menção a essa informação, é um bom indicativo de que seu veículo não tem mais restrições ou pendências em relação ao financiamento. No entanto, para ter certeza e facilitar a venda, você pode seguir os seguintes passos:
      1. Entre em contato com o banco Honda para confirmar se o financiamento foi totalmente quitado e se não há mais nenhum tipo de restrição ou pendência em relação ao veículo.
      2. É uma boa prática solicitar um novo CRV em seu nome junto ao Detran para que o documento esteja atualizado e não gere dúvidas ao comprador. Você pode fazer isso no Detran do seu estado ou região, seguindo os procedimentos específicos estabelecidos por eles.
      3. Após confirmar que o veículo não possui pendências e que você possui um CRV atualizado em seu nome, você pode prosseguir com a venda. O processo de venda e transferência de propriedade varia de acordo com as leis e regulamentos do seu estado, mas geralmente envolve preencher um contrato de compra e venda, transferir o veículo para o nome do novo proprietário e informar a venda ao Detran. É importante seguir os procedimentos legais e administrativos necessários para garantir uma transferência de propriedade adequada.
      Lembre-se de que as regras e procedimentos podem variar de acordo com a sua localização, portanto, é sempre importante entrar em contato com o Detran da sua região ou um profissional especializado em transferência de veículos para obter orientações específicas e garantir que a venda seja feita de acordo com as normas vigentes.
      Um abraço e #chamaOGringo🚗💙

  48. boa noite ..fiz a venda de um veículo ..comuniquei a venda já consta tudo certinho no Detran..inclusive pra imprimir débito já não no nome do novo comprador ..mais ele.ainda não transferiu já tem 8 meses ..eu posso pedir busca.e apreensão do veículo ..já fiz tudo pra ele fazer a transferência mais ela não. faz..

    1. Olá, Wagner! Tudo bem?!
      Em uma situação em que você já comunicou a venda do veículo ao Detran e o comprador ainda não fez a transferência da propriedade após um período significativo (8 meses), você pode tomar algumas medidas para proteger seus interesses. No entanto, é importante observar que a busca e apreensão de um veículo é uma ação legal que geralmente requer o auxílio de um advogado e envolve um processo judicial.
      Aqui estão algumas etapas que você pode considerar:
      1. Tente entrar em contato com o comprador e solicite que ele conclua a transferência do veículo imediatamente. Explique a importância disso para evitar problemas futuros.
      2. Mantenha registros de todas as tentativas de contato, mensagens ou comunicações que você fez para incentivar a transferência. Isso pode ser útil caso você precise apresentar evidências em um processo legal.
      3. Se o comprador não responder ou se recusar a transferir o veículo, você pode considerar a consulta a um advogado. Um advogado especializado em direito de trânsito poderá orientá-lo sobre as etapas legais apropriadas a serem tomadas.
      4. Se o comprador não agir mesmo após suas tentativas e conselhos legais, você pode informar ao Detran sobre a situação e pedir orientação sobre como proceder. O Detran pode fornecer informações específicas sobre os próximos passos.
      5. Se todas as outras medidas não funcionarem, um advogado poderá ajudá-lo a entrar com uma ação judicial para solicitar a transferência da propriedade do veículo para o comprador ou tomar outras medidas legais apropriadas.
      É importante seguir os procedimentos legais para evitar possíveis complicações futuras ou responsabilidades em relação ao veículo. Lembre-se de que as leis e procedimentos podem variar de acordo com a jurisdição, por isso é importante consultar um advogado local para orientação específica ao seu caso.
      Ajudamos também a tirar outras dúvidas em relação a transferência, amigo, só dar uma olhadinha aqui: https://gringo.com.vc/h/transferencia-de-veiculo/
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  49. Comprei um veículo e transferi em 2023 para minha propriedade. Agora recebi notificação judicial que o antigo proprietário bateu o carro em 2019 e a vítima do acidente está me processando. A responsabilidade é minha ou do antigo proprietário?

    1. Olá, Marcos! Tudo bem?!
      Normalmente, a responsabilidade por acidentes de trânsito recai sobre o proprietário do veículo no momento do acidente. No entanto, a situação pode variar dependendo das circunstâncias específicas, das leis locais e de como a transferência de propriedade foi realizada.
      Aqui estão algumas considerações importantes:
      1. Se a transferência de propriedade ocorreu em 2023, e o acidente aconteceu em 2019, é provável que a responsabilidade pelo acidente ainda recaia sobre o antigo proprietário, uma vez que ele ainda era o proprietário do veículo na época do acidente.
      2. Verifique se toda a documentação da transferência de propriedade foi realizada corretamente, de acordo com as leis locais. Isso pode ser crucial para provar que você não era o proprietário do veículo na data do acidente.
      3. Caso esteja enfrentando um processo judicial devido ao acidente, é altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito de trânsito ou responsabilidade civil. Um advogado poderá ajudá-lo a avaliar sua situação específica e orientá-lo sobre as melhores medidas a serem tomadas.
      4. Verifique se o veículo estava segurado na época do acidente. O seguro pode desempenhar um papel importante na determinação da responsabilidade e na cobertura de danos.
      Lembre-se de que apenas um advogado especializado pode fornecer orientações legais específicas para o seu caso. Portanto, é fundamental consultar um profissional jurídico para obter aconselhamento preciso e apropriado com base nas leis locais e nas circunstâncias individuais do caso.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  50. Oi. Vendi meu veículo, entreguei o DUT datado, assinado e com firma reconhecida no cartório, somente por mim, para o comprador porque a transferência seria feita para o nome de uma pessoa que mora em outro estado, sendo assim, não consegui fazer a comunicação propriamente dita. Na base da confiança, o comprador fez a transferência e recebi e-mail do SERPRO, SENATRAN, DENATRAN confirmando o sucesso da transferência. O veículo não consta mais no aplicativo da carteira digital de trânsito.
    Nesse caso ,a comunicação foi realizada de alguma maneira, durante a transferência? Se não, tem como eu ainda resolver isso, fazendo a comunicação ou teria como eu me cobrir de alguma maneira 100% confiável?
    Depois do ocorrido eu saquei que deveria ter pedido para a transferência ter sido feita para alguém da parte do comprador, que morasse na mesma cidade ou até mesmo para o comprador (leia-se pagador, pessoa do dinheiro) mas aí a Inês já estava morta.
    Obrigado.

    1. Olá, Gabriel! Tudo bem?!
      Parece que a transferência foi feita de forma bem-sucedida, já que você recebeu confirmação do SERPRO, SENATRAN e DENATRAN, e o veículo não consta mais na sua carteira digital de trânsito. Isso indica que a transferência foi realizada de alguma maneira, e o novo proprietário agora é responsável pelo veículo.
      No entanto, é importante que você mantenha a documentação e os comprovantes dessa transferência em um local seguro, caso surjam problemas futuros, como multas ou outros assuntos relacionados ao veículo. Manter uma cópia da documentação da venda, o comprovante de transferência e todos os e-mails de confirmação é uma boa prática.
      É comum que a transferência seja feita pelo comprador, mas se você deseja se cobrir de forma ainda mais confiável, pode entrar em contato com o Detran do seu estado para confirmar a transferência do veículo e obter informações sobre os procedimentos e os documentos necessários para encerrar sua responsabilidade sobre o veículo.
      Além disso, é importante manter um registro de todas as informações do comprador, como nome completo, CPF, endereço e demais dados de contato, para futuras referências, se necessário.
      Lembre-se de que as leis e regulamentações de trânsito podem variar de estado para estado no Brasil, portanto, é aconselhável consultar o Detran local para obter informações específicas e atualizadas sobre a transferência de veículos em sua região.
      Ajudamos também a tirar outras dúvidas em relação a transferência, amigo, só dar uma olhadinha aqui: https://gringo.com.vc/h/transferencia-de-veiculo/
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  51. vendi o carro há uma semana, ontem assinamos o Dut para a transferência ainda assim é necessário fazer a comunicação de venda?

    1. Olá, Jessica! Tudo bem?!
      Sim, mesmo que você tenha assinado o DUT para a transferência de propriedade do veículo, é altamente recomendável realizar a comunicação de venda ao Detran. A comunicação de venda é uma medida importante para evitar problemas futuros relacionados ao antigo veículo.
      Ao comunicar a venda, você informa oficialmente ao Detran que não é mais o proprietário do veículo, indicando quem é o novo proprietário. Isso é relevante para evitar complicações caso o comprador não efetue a transferência de propriedade para o nome dele.
      Os procedimentos exatos podem variar de acordo com o Detran de cada estado brasileiro, mas geralmente envolvem o preenchimento de um formulário específico, que pode ser obtido no site do Detran ou diretamente em suas unidades de atendimento. Em alguns estados, a comunicação de venda também pode ser feita online.
      Ao realizar a comunicação de venda, você protege-se de possíveis problemas futuros relacionados ao veículo, como multas que poderiam ser atribuídas ao antigo proprietário.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  52. comprei um carro paguei os documentos mas o carro esta com comunicação de venda eu não sei quem pós mas tenho o xerox do antigo dono mas quando paguei veio em nome de outra pessoa tem como ei resolver isso obg

    1. Olá, Wanderson! Tudo bem?!
      Aqui estão algumas orientações que podem ajudar:
      1. A comunicação de venda geralmente é feita pelo antigo proprietário para informar a transferência de responsabilidade sobre o veículo. Se você tem o xerox dos documentos do antigo dono, tente entrar em contato com ele para entender a situação e verificar se a comunicação de venda foi de fato realizada.
      2. Verifique no Detran a situação atual do veículo. Pode ser que a comunicação de venda ainda não tenha sido registrada no sistema ou que haja algum problema no registro.
      3. Caso identifique o atual proprietário, peça a ele os documentos necessários para realizar a transferência de propriedade. Normalmente, será necessário o CRV preenchido e assinado pelo vendedor e comprador, além de reconhecimento de firma.
      4. Se a comunicação de venda não foi registrada ou se houve problemas, comunique ao Detran sobre a nova negociação, apresentando os documentos corretos. Isso pode ser feito em uma unidade do Detran ou por meio de serviços online, dependendo das opções disponíveis no seu estado.
      5. Se encontrar dificuldades para resolver o problema, considere procurar assistência jurídica especializada em questões de trânsito. Um advogado pode orientá-lo sobre os passos adequados e ajudar na resolução do impasse.
      Lembre-se de que os procedimentos podem variar de acordo com as normas do Detran do seu estado. Portanto, é aconselhável entrar em contato diretamente com o Detran local para obter orientações precisas sobre como proceder nesse caso específico.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  53. Boa Tarde.
    Foi feito o comunicado de venda de um veículo há mais de 60 dias, porém não formalizamos em cartório. O veículo já aparece vinculado ao meu CPF, porém não me permite gerar o CRVL. Gera multa por não ter regularizado quando eu fizer a transferência de propriedade?

    1. Olá, Samuel! Tudo bem?!
      O comunicado de venda é um procedimento importante para informar ao órgão de trânsito que o veículo foi vendido, mas a regularização da transferência de propriedade só é efetiva com a conclusão do processo em cartório. Se o comunicado de venda foi realizado, mas a transferência ainda não foi formalizada em cartório, é recomendável que você faça a transferência o mais rápido possível para evitar possíveis problemas.
      Quanto à multa, é provável que, ao tentar gerar o CRVL, você encontre dificuldades ou seja impedido devido ao prazo decorrido desde o comunicado de venda. No entanto, a aplicação de multas específicas nesse caso pode variar de acordo com a legislação do Detran do seu estado.
      Recomenda-se entrar em contato com o Detran local ou consultar as normativas específicas do órgão para obter informações precisas sobre o procedimento a ser seguido, prazos e possíveis penalidades. Em alguns casos, a regularização pode envolver o pagamento de taxas adicionais, mas é essencial esclarecer essa situação diretamente com o órgão responsável.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  54. Boa tarde.
    Emprestei o meu nome para um colega de trabalho comprar um carro em 2021, parece que a empresa realizou a comunicação de venda, porque as multas que o meu colega recebeu vieram sempre no meu nome, mas o CRLV consta no nome da concessionária onde ele comprou o veículo (que faliu).
    Como eu posso proceder para transferir o veículo para o meu nome?
    Para completar, o ser divino não tem o CRV.

    1. Olá, Sérgio! Tudo bem?!
      Poxa amigo, que chato essa situação. 😕
      Como as infrações estão indo para o seu nome, provavelmente o veículo esteja registrado no seu nome, amigo. Infrações são automaticamente atreladas ao proprietário do veículo, quando não são indicadas ao condutor.
      Nesse caso, você precisa entrar em contato com o Detran do seu estado, para descobrir quem ficou encarregado da cobrança do pagamento (se ainda não foi concluído) e após isso, você precisará solicitar a baixa de gravame, que é o mesmo que informar que já fez o pagamento do veículo e providenciar a 2° via CRV, sem a informação da concessionária no documento.
      Todos os débitos precisam estar em dia para realizar esse procedimento. Se o pagamento já foi concluído, você precisará realizar o mesmo procedimento citado anteriormente.
      Abraços e #chamaOGringo🚗💙

  55. boa tarde estou com um documento para transferência já digital de são Paulo com endereço de São Paulo também porém estou morando em João pessoa PB posso fazer vistoria para transferência e reconhecimento de firma aqui em João pessoa e depois fazer a transferência online,isso é pode ser feito o cartório vai comunicar o Detran de sp?

    1. Olá, Sidnei! Tudo bem?!
      Geralmente, o procedimento padrão é realizar a vistoria e o reconhecimento de firma no estado de origem do veículo, ou seja, no estado em que o veículo está registrado.
      Para efetuar a transferência de um veículo com documentação de São Paulo (SP) enquanto você está morando em João Pessoa (PB), é importante considerar o seguinte:
      1. Esses procedimentos geralmente precisam ser realizados no estado de origem do veículo, no caso São Paulo. Antes de tomar qualquer decisão, é aconselhável entrar em contato com o Detran de São Paulo ou um despachante local para obter informações específicas sobre os requisitos.
      2. Os cartórios costumam comunicar as transações ao Detran local. Portanto, mesmo que você faça a vistoria e o reconhecimento de firma em João Pessoa, é importante garantir que essas informações sejam repassadas ao Detran de São Paulo.
      Certifique-se de seguir as orientações do Detran de São Paulo e, se necessário, consulte um profissional que possa orientá-lo adequadamente no processo de transferência de veículo entre estados.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  56. Comprei um carro de uma empresa há pouco mais de 1 ano, que foi financiado através do Bradesco Leasing acreditando estar quitado, visto que desde 2018 o Banco fez a comunicação da venda. No documento eletrônico eCRVsp DETRAN-SP no campo da Restrição Financeira está escrito NADA CONSTA, ou seja, aparentemente o veículo não possuia débitos. Sou um terceiro de boa fé. Agora que preciso transferir, o banco diz que o contrato não foi quitado. Como pode isso? Se até a comunicação da venda já foi feita em 2018? E agora não encontro mais ninguem e a empresa fechou. O banco poderia fazer a comunicação de venda em 2018 e hoje falar que existe debito em aberto?

    1. Olá, Luciana! Tudo bem?!
      Esse bloqueio de comunicação de venda acontece quando o Detran é notificado sobre a venda de um veículo e ele bloqueia o Licenciamento para que o novo dono transfira a titularidade do veículo. Para resolver esse bloqueio, você precisa assinar com firma reconhecida a ATPV-e (antigo recibo de compra e venda), passar pela vistoria veicular e levar seus documentos ao Detran, além de pagar a taxa de transferência. Assim, o processo de transferência poderá ser finalizado sem problemas.
      Esse período em que o veiculo tem a comunicação de venda também pode ser usado para regularizar os débitos do veiculo.
      Nesse seu caso em especifico, é importante conversar com o banco e o Detran de SP para entender se o que tem em aberto para o veiculo é o contrato de financiamento ou algum débito (Multas, IPVA ou Licenciamento) e seguir as orientações especificas de acordo com a sua situação.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  57. fiz pagamentos de duas muitas , cancelaram meu pagamento , só q devolveram a metade , preciso do valor total pra eu pagar as multas , e n consigo falar com ngm , maquinas n resolvem esse problemas , alguém pode entra em contato comigo por favor

    1. Olá Andressa, tudo bem? Lamento muito pelo transtorno, amiga! 😞 Quero entender melhor o que aconteceu e te ajudar! Pode por favor me chamar no Whats número (11) 910844653 ! Vou te ajudar, viu?
      Clicando nesse link, você é direcionada diretamente para lá: http://bit.ly/whatsdogringo e para falar com o atendimento humano é só seguir esse passo a passo:
      1. Primeiro você precisa mandar uma mensagem genérica como por exemplo a palavra *Olá* no WhatsApp número: 11910844653.
      2. Aparecerá para que aceite o termo de uso e após aceitar o termo, aparece um menu em formato de lista contendo todas as opções.
      3. A partir daí você seleciona a opção: *Como fazer o pedido* e ao invés de selecionar as opções que aparece, escreve *Falar com o time*
      Abraços #ChamaOGringo🚗💙

  58. O gravame já deu baixa mas,ainda aparece alienação fiduciária no detran.Isto pode dar problema na hora de transferir para o comprador?

    1. Olá Patricia, tudo bem?!
      Acredito que essa alienação seja justamente a falta da transferência do veículo para o seu nome, amiga. Para remover esse bloqueio, é preciso realizar a baixa de gravame e emitir um novo CRV sem a informação da financiadora, transferindo o veiculo para o seu nome.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

    1. Olá Patricia, tudo bem?!
      Se você preferir comunicar a venda por despachante, basta apresentar a cópia autenticada do CRV devidamente preenchida e o reconhecimento de firma do vendedor e do comprador.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  59. vendi um carro, assinei eu o novo dono o documento de compra e venda. no ano de 2006 comuniquei ao Detran que anexou essa comunicação de venda e impedimento total no sistema.
    ocorre que descobri uma multa gigante na SEFA .entrei na justiça e o comprador por não ter transferido o carro está alegando que o carro não é dele .mas no Detran consta o comunicado de venda informando o nome e CPF do comprador. O que posso fazer pra embazar ou reforçar este documento (emitido pelo detran ) que diz que o comunicado de venda foi feito.

    1. Olá, Dina! Tudo bem?!
      Se você possui o documento emitido pelo Detran que confirma a comunicação de venda, isso é uma forte evidência de que você notificou oficialmente a venda do veículo às autoridades competentes na época da venda. Isso geralmente é suficiente para demonstrar que você não é mais o proprietário do veículo e que, portanto, não deve ser responsável por multas ou quaisquer outras questões relacionadas ao veículo após a data da venda.
      Para reforçar ainda mais essa evidência e embasar seu caso na justiça, você pode considerar as seguintes medidas:
      1.Obtenha cópias adicionais do documento de comunicação de venda emitido pelo Detran, se possível. Ter cópias extras pode ser útil para fornecer às autoridades judiciais, se necessário.
      2. Busque testemunhas que possam confirmar a venda do veículo.
      3. Reúna qualquer outra documentação relacionada à venda do veículo, como o contrato de compra e venda assinado pelo comprador, recibos de pagamento, etc. Esses documentos podem ajudar a fortalecer sua posição ao demonstrar que houve uma transação legítima entre você e o comprador.
      4. Consulte um advogado especializado em direito automotivo ou civil. Um advogado pode analisar sua situação específica, fornecer orientação legal e representá-lo adequadamente no processo judicial, se necessário.
      Ao reunir essas evidências e contar com a assistência de um advogado, você estará melhor preparado para defender seus direitos na disputa judicial e demonstrar que cumpriu suas obrigações legais ao comunicar a venda do veículo ao Detran.
      Um abraço e #ChamaOGringo 🚗💙

  60. O proprietário fez a comunicação de venda e não foi feita a conclusão do processo no detran. Já passou de 30 dias, o veículo pode rodar sem risco de ser apreendido ?

    1. Olá, Jonathan! Tudo bem?!
      Como o processo de comunicação de venda não foi concluído no Detran, o veículo ainda está registrado em nome do proprietário anterior, mesmo que ele tenha comunicado a venda. Isso pode apresentar alguns riscos, pois, oficialmente, o veículo ainda está vinculado ao antigo proprietário.
      Embora as leis e regulamentos variem dependendo da jurisdição, em muitos lugares, se o novo proprietário for pego dirigindo um veículo que ainda está registrado em nome do antigo proprietário, pode haver consequências legais, como multas ou até mesmo a apreensão do veículo, principalmente se o licenciamento já estiver vencido.
      Para evitar essas questões, é importante completar o processo de transferência. Isso envolve que tanto o antigo quanto o novo proprietário preencham os formulários necessários e apresentem a documentação exigida para concluir a transferência legal de propriedade do veículo.
      Um abraço e #ChamaOGringo 🚗💙

      1. no caso de um veículo que tem comunicado de vende a mais de 60 dias e foi preso quem responde pelo veículo? Quem pode retirar o veículo apreendido?

        1. Olá, Geelson! Tudo bem?!
          Se um veículo possui um comunicado de venda registrado há mais de 60 dias e é apreendido, a responsabilidade legal sobre o veículo pode variar dependendo das circunstâncias específicas. Em geral, pode-se considerar o seguinte:
          1. O proprietário registrado do veículo ainda pode ser considerado responsável por ele, mesmo que um comunicado de venda tenha sido registrado. Isso significa que, se o veículo for apreendido, o proprietário registrado inicial pode ser considerado responsável pela situação legal do veículo, a menos que a transferência de propriedade tenha sido devidamente processada e aceita pelas autoridades competentes.
          2. Se o comunicado de venda foi registrado corretamente e aceito pelo órgão de trânsito competente, isso pode afetar a responsabilidade do proprietário registrado. Em alguns casos, após o registro do comunicado de venda, o comprador pode assumir certas responsabilidades legais relacionadas ao veículo, como multas e penalidades.
          3. Geralmente, apenas o proprietário registrado do veículo ou uma pessoa autorizada por ele pode retirar um veículo apreendido. Se o comunicado de venda foi registrado corretamente e reconhecido pelas autoridades, é possível que o novo proprietário (comprador) possa ter o direito de retirar o veículo mediante apresentação dos documentos necessários, como o comprovante de venda e documentos de identificação válidos.
          No entanto, é fundamental entrar em contato com o órgão responsável pela apreensão do veículo para obter informações precisas sobre a situação. Eles poderão orientá-lo sobre os procedimentos adequados para a retirada do veículo, considerando as circunstâncias específicas do caso.
          Um abraço e #ChamaOGringo 🚗💙

  61. Eu paguei o licenciamento atrasado , só que o carro está com comunicado de venda, então está com bloqueio, e não consta pago. Eu perdi esse dinheiro? Ou após transferência o pagamento vai constar?

    1. Olá, Danielle! Tudo bem?!
      O procedimento de Licenciamento é realizado anualmente pelo Detran, para permitir o veículo de rodar em via pública, após a emissão do documento CRLV, que é de fato oque determina ou não se o veículo está apto para rodar.
      Quando você realiza o pagamento da taxa de licenciamento, o Detran inicia uma série de checagens, para confirmar que realmente o veículo não possua outros débitos em aberto (como IPVA e Multas) ou restrições (No seu caso, a Comunicação de Venda).
      Durante esse procedimento, se o órgão identifica alguma pendência, ele bloqueia a emissão do CRLV, mesmo com a taxa de Licenciamento paga, e na maioria das vezes não atualiza o exercício, até que a pendência identificada seja resolvida.
      Portanto, mesmo que você tenha pago as Taxas de Licenciamento, por se tratar de um bloqueio de Comunicação de Venda, pode ser necessário realizar um novo pagamento dessa Taxa, porém junto com a de Transferência, e posteriormente a isso você solicita a restituição de uma das guias pagas junto ao Detran, em posse dos comprovantes.
      Se tiver outras dúvidas, envie um e-mail para: amigogringo@blip.bot ou uma mensagem através do WhatsApp número 11910844653. Tenho uma equipe super preparada que poderá te ajudar!
      Um abraço e #ChamaOGringo 🚗💙

  62. Quitei meu carro mas ele foi apreendido (estava atrasado) acionei o jurídico e o banco foi intimado a devolver o bem, porém hoje recebi a comunicação no app que meu carro está com registro de intenção de venda (ATPV-e). Se eu clicar em “continuar” no app tenho opção de registrar que não reconheço essa intenção de venda e ela ser cancelada sem custo para mim?

    1. Olá, Cláudio! Tudo bem?!
      É importante ressaltar que todas as informações presentes no aplicativo, o Super App do Gringo reflete direto do sistema dos órgãos públicos de trânsito, aonde não temos qualquer tipo de ingerência para remover, alterar ou adicionar.
      Sendo assim, caso você não concorde ou reconheça alguma informação imposta, é importante verificar diretamente com o Detran do seu estado o porque de tal fato, visto que o órgão é o único que possui autoria para realizar alterações ou atualizações em sistema.
      Se tiver outras dúvidas, envie um e-mail para: amigogringo@blip.bot ou uma mensagem através do WhatsApp número 11910844653. Tenho uma equipe super preparada que poderá te ajudar.
      Um abraço e #ChamaOGringo 🚗💙

  63. Olá. vendi um veículo em 2010, Dut todo preenchido certinho. porém não levei a ser comunicado no Detran. Em 2012 começou a chegar multas do veículo,aí fiquei preocupado . paguei as mesmas. Assim foi até 2014. Quando fui ao estado no qual era o veículo e fui ao Detran fazer a comunicação. Tive que ir a sefa pagar todos os IPVA atrasado, pois o comprador não havia pago e já estava na dívida ativa do DF. Enfim. para o meu desespero em 2022 chega intimação de pagamento de dívida ativa da união movida pelo Denit de mais de 100 mil de multa. Rasparam minha conta. Porém as multa são datadas já depois da comunicação ao Detran, pois as anteriores paguei antes da comunicação, Já que eu errei em não comunicação. Fui até a justiça com todos os documentos, cópia do Dut, protocolo da comunicação e até agora não tenho sossego. pois pelo que o advogado fala eles vão querer que eu pague essa dívida. Alguém pode me dar uma Luz?

    1. Olá, Rodolfo! Tudo bem?!
      Sinto muito pela situação complicada que você está enfrentando. É importante entender que, embora você tenha cometido um erro ao não comunicar a venda do veículo ao Detran na época, você tomou medidas para regularizar a situação quando descobriu as multas pendentes e comunicou a venda ao Detran, pagando os IPVA atrasados.
      Se você já está buscando assistência jurídica e apresentou todos os documentos relevantes, incluindo cópia do Dut, protocolo da comunicação de venda e comprovantes de pagamento de multas e IPVA atrasados, você está no caminho certo para defender seus direitos.
      Continue colaborando com seu advogado, fornecendo toda a documentação necessária e seguindo suas orientações legais. Ele é a pessoa mais adequada para te orientar no processo legal e buscar a melhor solução para o seu caso.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

    1. Olá, Jamile! Tudo bem?!
      Em Santa Catarina, para fazer o comunicado de venda do veículo, geralmente é necessário que o vendedor (você) e o comprador assinem o documento. Isso é importante para confirmar que a venda foi realizada de forma legal e para proteger o vendedor de possíveis responsabilidades futuras relacionadas ao veículo, como multas e infrações de trânsito.
      Se você tem o recibo de compra e venda assinado por você e pelo comprador, você tem um documento que comprova a transação. No entanto, é altamente recomendável obter a assinatura do comprador no comunicado de venda, pois isso ajudará a oficializar a transferência de propriedade do veículo.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  64. Olá, tudo bem?
    Sou de Santa Catarina. Vendi minha moto da seguinte maneira: Fiz a intenção e a comunicação de venda registrada em cartório.
    Essas informações constam na parte de Restrições da consulta de Renavan e no aplicativo Carteira Digital de trânsito diz que eu não tenho nenhum veículo em meu nome. Porém, mais de 30 dias depois o comprador não transferiu pro nome dele (ainda consta meu nome como proprietário). Corro algum risco?

    1. Olá, Silva! Tudo bem?!
      Se você já fez a intenção de venda e a comunicação de venda registrada em cartório, isso é um passo importante para proteger-se legalmente da responsabilidade sobre o veículo após a venda. No entanto, mesmo com esses documentos, é importante garantir que a transferência de propriedade seja concluída pelo comprador dentro do prazo estabelecido pela legislação vigente.
      Em Santa Catarina, após a comunicação de venda registrada em cartório, o vendedor não é mais responsável pelas infrações cometidas pelo veículo a partir da data do registro da comunicação de venda. No entanto, é responsabilidade do comprador realizar a transferência de propriedade para o seu nome no prazo estipulado pela legislação local.
      Se o comprador não transferiu o veículo para o nome dele após mais de 30 dias da comunicação de venda, você deve tomar algumas medidas para garantir que a transferência seja concluída e para proteger-se de possíveis problemas futuros:
      1. Entre em contato com o comprador para entender o motivo pelo qual a transferência ainda não foi realizada e incentivar a conclusão do processo.
      2. Caso o comprador não coopere ou não dê continuidade ao processo de transferência, você pode buscar orientação junto ao Detran de Santa Catarina ou com um despachante de trânsito para entender quais são as opções disponíveis para resolver a situação.
      3. Mantenha uma cópia de todos os documentos relacionados à venda da moto, incluindo a comunicação de venda registrada em cartório, para comprovar que você não é mais o proprietário do veículo após a data do registro.
      Seguindo essas orientações, você estará agindo de forma proativa para garantir que a transferência de propriedade seja concluída corretamente e para proteger-se de possíveis problemas futuros relacionados ao veículo.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  65. eu queria saber se tem como eu cancelar a comunicação do veículo por que a pessoa não me pagou esse veículo,mais como o comprador não quer me devolver eu posso cancelar sozinha ou precisa dele está junto pra cancelar

    1. Olá Claudia, tudo bem?
      Poxa, amiga. Que chata essa situação! :confuso:
      Se você é o proprietária do veículo e deseja cancelar a comunicação de venda porque o comprador não efetuou o pagamento, geralmente é possível fazer isso sem a presença do comprador. No entanto, o processo exato pode variar de acordo com as leis e regulamentos do seu estado.
      Aconselho que entre em contato com o órgão responsável pelo registro de veículos na sua região para obter informações precisas sobre os procedimentos necessários para cancelar a comunicação de venda.
      Em alguns casos, pode ser necessário preencher um formulário específico e fornecer documentação comprovando a situação.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  66. Tenho uma dúvida em relação a transferência.
    Comprei um carro no início de março e a ATPV-e foi emitida no dia 12/03 (foi quando recebi a notificação do aplicativo) o documento com firma reconhecida só chegou ao meu endereço no dia 08/04 (hoje), e no documento consta que ele foi assinado no dia 07/03, e que, com isso, extourava o prazo dos 30 dias e eu devo pagar e receber os pontos na carteira assim que notificado. Isso é justo? O prazo é esse mesmo?

    1. Olá, João Pedro! Tudo bem?!
      De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o prazo para realizar a transferência de propriedade de um veículo após a compra é de 30 dias a partir da data da assinatura do documento de transferência (CRV – Certificado de Registro do Veículo).
      Se o documento com firma reconhecida foi assinado no dia 07/03 e você recebeu o documento no dia 08/04, de fato excede o prazo de 30 dias estabelecido pelo CTB. No entanto, é importante considerar que o atraso na entrega do documento pode não ter sido causado por você, mas sim por fatores externos, como problemas de logística ou atrasos nos serviços dos correios.
      Em algumas situações, as autoridades de trânsito podem considerar circunstâncias excepcionais, como atrasos na entrega de documentos, e não aplicar multas ou pontos na carteira de motorista. No entanto, isso pode variar dependendo das políticas específicas do Detran ou do órgão de trânsito competente em sua região.
      Minha recomendação é que você entre em contato com o Detran local ou o órgão de trânsito responsável para explicar a situação e buscar orientação específica sobre como proceder. Eles poderão fornecer informações sobre a possibilidade de contestar a aplicação de multas ou pontos na carteira de motorista devido ao atraso na entrega do documento de transferência.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  67. vendi uma moto em 2017 e não fiz a comunicação de venda e agora começou a aparecer umas multas em meu nome. Ainda posso fazer?
    Sou de Santa Maria, RS

    1. Olá, Lidiomar! Tudo bem?!
      Sim, você ainda pode fazer a comunicação de venda da moto mesmo após o tempo decorrido desde a venda. A comunicação de venda é um procedimento importante para transferir a responsabilidade sobre o veículo para o novo proprietário e evitar problemas como multas e outras penalidades que possam ser atribuídas erroneamente ao antigo proprietário.
      Para fazer a comunicação de venda em Santa Maria, RS, você pode seguir os seguintes passos:
      1. Você precisará dos documentos originais do veículo, como o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
      2. Preencha o verso do CRV com os dados do novo proprietário. Se você não tiver mais o CRV em seu poder, pode ser necessário solicitar uma segunda via junto ao Detran.
      3. Assine o CRV e reconheça a firma em cartório. Esse passo é fundamental para garantir a autenticidade da assinatura.
      4. Envie o CRV preenchido e assinado ao Detran de Santa Maria, RS. É possível fazer isso pessoalmente ou por meio de procuração, caso não possa comparecer pessoalmente.
      5. Após o processamento da comunicação de venda pelo Detran, o veículo será retirado de seu nome como proprietário e as multas e outras obrigações relacionadas ao veículo passarão a ser de responsabilidade do novo proprietário.
      É importante ressaltar que, mesmo após fazer a comunicação de venda, é possível que você ainda precise resolver questões pendentes, como multas que foram registradas antes da comunicação de venda ter sido processada pelo Detran.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  68. boa noite, fiz a venda de um veículo com recibo preenchido e comunicado de venda , porém o atual proprietário não transferiu e acabou acusando danos a terceiros, que estão querendo me cobrar , o que fazer nesse caso

    1. Olá, Hamilton! Tudo bem?!
      Quando você realiza a comunicação de venda, você esta comunicando ao Detran que o veiculo não é mais seu, se isentando de qualquer nova penalidade ou débito gerado após esse procedimento. Com exceção de débitos impostos antes da conclusão da Comunicação de venda.
      Se você estiver sendo cobrado por danos causados pelo novo proprietário do veículo, é aconselhável procurar orientação jurídica para entender seus direitos e responsabilidades.
      Além disso, se necessário, você pode considerar contestar as alegações feitas contra você, fornecendo a documentação relevante que comprove a venda legal do veículo.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

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